Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2) a lei 14.181, criada com o objetivo de combater o superendividamento dos consumidores. A proposta tramitou anos no Congresso e foi aprovada no Senado no início de junho. Ela altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. Com a publicação, já está em vigor.
A Presidência da República, no entanto, vetou três dispositivos. Um deles foi o artigo que anulava totalmente a aplicação de leis internacionais que fossem contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o governo, isso afetaria o acesso a produtos e serviços de empresas internacionais. Argumentou, ainda, que é impraticável, em tempos de internet, todas se adaptarem à legislação brasileira.
Também foi vetado o artigo que limitava o consignado em 35%. A justificativa para a derrubada é de que ele contraria o interesse público, além de citar lei anterior que limita em 45%. Já o terceiro veto foi do artigo que proibia publicidade com expressões como "taxa zero" e "sem juros", com o argumento de que há empresas que conseguem incorporar na margem e realmente oferecer a vantagem sem colocar o custo de forma implícita. Foi mantida, no entanto, a proibição do anúncio de que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor, mais conhecido como "crédito para negativado."
Mas, então, o que ficou? Houve um reforço na necessidade de informar custo efetivo total, o CET, da operação. Ele inclui o juro, mas todo e qualquer valor que vá onerar o consumidor, como outras taxas ou seguros. Foi mantido, ainda, que o prazo de validade da oferta de crédito deverá ser de, no mínimo, dois dias, permitindo que o consumidor reflita sobre o empréstimo. A lei prevê também que o tomador do crédito se arrependa em até sete dias da contratação de crédito consignado, podendo romper o contrato sem justificativa.
Sophia Martini Vial, ex-diretora do Procon Porto Alegre e que trabalha atualmente assessorando o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que foi relator do projeto, destaca ainda a negociação em bloco. Com ela, o consumidor terá acesso a um processo parecido com o da recuperação judicial para empresas. Ele poderá procurar o Procon ou solicitar à Justiça, que vão chamar todos os credores para uma negociação coletiva olhando para o todo da situação financeira do devedor. Haverá, também, prioridade para quitação, considerando que entram no "bolo" de grandes bancos a microempresas.
Outro ponto é a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. Este ponto ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal. Mas, basicamente, será estabelecido um percentual máximo da renda que pode ser comprometido com crédito. O montante deverá variar conforme a situação financeira, o que será definido na regulamentação. O objetivo é preservar um valor mínimo para sobrevivência financeira da família. Atualmente, há casos em que 80% da renda da famílias está comprometido com empréstimos, que, muitas vezes, são consignados. Ou seja, há desconto do salário antes mesmo de ele entrar na conta.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.