O Senado aprovou à noite passada o projeto de lei contra o superendividamento dos consumidores. A proposta tramitava há um bom tempo no Congresso e, agora, vai à sanção presidencial. Os cinco destaques abaixo foram selecionados pela coluna em conversa nesta manhã com Sophia Martini Vial, ex-diretora do Procon Porto Alegre e que trabalha atualmente assessorando o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que foi relator do projeto. Ela conta que estão previstas sanções específicas, como redução dos juros e dos demais encargos, além de ampliações dos prazos de pagamento.
- E não impede que o consumidor busque outras sanções que tem direito, como danos materiais e até morais - acrescenta Sophia Vial.
Veja os destaques do projeto:
1 - Ofertas enganosas - Serão proibidas propagandas com expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou “taxa zero” com o argumento de que os custos estão embutidos no valor. Também não pode prometer crédito sem consulta a bancos de dados, o conhecido "crédito para negativado", por ser um estímulo ao crédito irresponsável. Assim como os demais pontos, torna-se mais grave quando a pressão é exercida sobre idosos, analfabetos e demais consumidores considerados mais vulneráveis.
2 - Prazo de reflexão - O prazo de validade da oferta de crédito deverá ser de, no mínimo, dois dias, permitindo que o consumidor reflita sobre o empréstimo. Prevê, ainda, que o tomador do crédito se arrependa em até sete dias da contratação de crédito consignado, podendo romper o contrato sem justificativa.
3 - Mínimo existencial - Este ponto ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal. Mas, basicamente, será estabelecido um percentual máximo da renda que pode ser comprometido com crédito. O montante deverá variar conforme a situação financeira, o que será definido na regulamentação. O objetivo é preservar um valor mínimo para sobrevivência financeira da família. Atualmente, há casos em que 80% da renda da famílias está comprometido com empréstimos, que, muitas vezes, são consignados. Ou seja, há desconto do salário antes mesmo de ele entrar na conta.
4 - Negociação em bloco - O consumidor terá acesso a um processo parecido com o da recuperação judicial para empresas. Ele poderá procurar o Procon, que vai chamar todos os credores para uma negociação coletiva olhando para o todo da situação financeira do devedor. Haverá, também, prioridade para quitação, considerando que entram no "bolo" de grandes bancos a microempresas.
5 - Educação financeira ganha força no Código de Defesa do Consumidor - Usa dinheiro de fundos para fazer ações de educação financeira, além de chamar as instituições financeiras para dar mais esclarecimentos aos clientes, apontando linhas de crédito mais baratas e alertando que determinados empréstimos são para uso emergencial, por exemplo. O devedor contumaz ou de má-fé não está amparado pela norma, ressalta Sophia Vial.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.