Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o pedido de inconstitucionalidade da cobrança da Difal, conhecido como Imposto de Fronteira. Com isso, o que restou dele seguirá sendo cobrado de empresas do Simples Nacional em aquisições interestaduais, como aquelas que envolvem mercadorias importadas.
- Foi um duro golpe para as empesas optantes pelo Simples, que continuarão recolhendo o ICMS duas vezes: quando pagam o Difal e quando, posteriormente, vendem a mercadoria - diz o advogado Rafael Pandolfo, que atuou pela Fecomércio-RS no processo.
Demais cobranças do Imposto de Fronteira foram extintas em abril, quando entrou em vigor proposta aprovada na Assembleia Legislativa. O fim do tributo era uma reivindicação antiga do varejo, que chegou a organizar um movimento chamado "Chega de Mordida".
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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