Finalmente, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) - e já estão em vigor - as medidas trabalhistas que estão sendo reeditadas pelo governo federal para que empresas tenham um novo fôlego para enfrentar a crise provocada pela pandemia. Para as duas, foi destinada uma verba de quase R$ 10 bilhões.
Por uma das medidas provisórias, é possível suspender o contrato dos funcionários ou reduzir a jornada de trabalho em 20% 50 ou 70%. O prazo do programa é de 120 dias. O benefício emergencial será pago pela União ao trabalhador, com o valor calculado a partir da parcela do seguro-desemprego que ele teria direito no caso de demissão.
- Em se tratando de suspensão, o benefício será equivalente a 100% do valor do seguro nas empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2019; e de 70% nas demais (estas terão que pagar ajuda compensatória de 30% do valor do salário do empregado) - explica o advogado Flávio Obino Filho, especializado em legislação trabalhista.
Há situações em que o acordo pode ser fechado entre empregador e empregado, e, depois, informado ao Ministério da Economia em até 10 dias. No ano passado, foram cerca de 1,5 milhão de acordos só no Rio Grande do Sul.
- A redução de jornada até 25% poderá ser feita diretamente entre empregado e empregador. A redução em percentual superior ou a suspensão do contrato de trabalho somente poderá ser feita por acordo individual para empregados que percebam até R$ 3,3 mil ou para os de nível superior que percebam salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefício do Regime Geral de Previdência Social. Nos demais casos, a redução ou suspensão depende de negociação coletiva ou do pagamento pelo empregador do valor integral do salário do empregado computado o valor do benefício emergencial - acrescenta Obino.
Já a outra medida permite outras flexibilizações trabalhistas, como antecipação de férias e de feriados, além do adiamento do recolhimento do FGTS, retomando o pagamento do fundo de garantia a partir de setembro de 2021. A listagem de flexibilizações da MP inclui teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Essa foi uma das melhores medidas criadas na pandemia, pelo foco na manutenção do emprego. E teve sucesso. Caso contrário, teríamos uma onda de demissões ainda maior na pandemia. Diversos empresários aguardavam a reedição para não reduzir o quadro de funcionários agora e segurar as pontas até a vacinação avançar. Em tempo, fale também para empregada gestante e para domésticos.
Agora, falta a volta do Pronampe, que concede crédito para micro e pequenas empresas. Além disso, também é esperada para o mês que vem a antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da coluna
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo de GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.