As empresas envolvidas na morte de João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, ocorrida no estacionamento do Carrefour, em Porto Alegre, também são responsáveis, o que vale para a rede de supermercados e para a empresa terceirizada de segurança Vector, de São Paulo. Na Justiça, se trata de responsabilidade solidária. A questão criminal recai sobre as pessoas, mas a responsabilidade cível é das empresas, diferencia Ricardo Breier, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS).
- O supermercado tem que ser responsabilizado porque ele delega a proteção do local a pessoas que precisam ter o mínimo de condições de trabalhar. Essas pessoas não têm o poder de polícia, mas têm, sim, o poder de orientar. As empresas são responsáveis na preparação, no treinamento e os excessos na defesa do estabelecimento - detalha Breier.
O vínculo de emprego pode ser com a empresa de segurança, mas eles estão atuando no supermercado, seguindo regras da rede, que, por sua vez, precisa fiscalizar os trabalhadores aos quais expõe seus clientes. Seguranças, em especial, precisam de treinamentos específicos periódicos, ainda mais quando atendem público. Se isso não ocorria ou se não era feito da forma adequada, será, provavelmente, apurado. Até mesmo na hora de contratar, a legislação trabalhista permite consultas prévias ao histórico do candidato muito mais detalhadas do que na seleção para funções mais comuns nas empresas. Exatamente por se tratar de funções bastante delicadas.
E não se trata apenas das duas pessoas que foram detidas. A própria fiscal de caixa e outros funcionários têm o dever de tentar evitar, desde que isso não os exponha fisicamente. A empresa precisa, também, preparar os trabalhadores para isso. São seus "prepostos", lembra o advogado José Vecchio Filho, Vecchio e Emerim Sociedade de Advogados. O termo é usado para pessoas que agem em nome da empresa, o que inclui funcionários e representantes.
- Nenhuma empresa pode se eximir em momento algum. Não pode lavar as mãos. Há culpa por ação e omissão - diz o advogado.
O caso abre espaço para ação para obter indenização por dano moral e material para a família, e contra as duas empresas. Mas há espaço ainda para algo maior, para evitar novos casos e não apenas para reparar esse, que não foi o primeiro no país. O caso se torna ainda mais grave pelo elemento racismo, já que João Freitas era negro. As empresas também precisam ser antirracistas. Há pouco mais de um ano, a morte de um rapaz de 19 anos ao ser imobilizado no Grupo Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, também foi marcante.
- Não é um caso isolado, esse tema de atuação de terceirizados tem que ser muito trabalhado ainda - defende o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
O Carrefour divulgou nota em que "lamenta profundamente o caso" e afirma que "adotará as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos neste ato criminoso". GZH tenta contato com o Grupo Vector desde as 10h42min de hoje. A pessoa que atendeu o primeiro telefonema disse que iria transferir para a pessoa responsável, quando a ligação caiu. Desde então, não atenderam mais as ligações.
A coluna procurou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) para saber se os órgãos pretendem tomar alguma medida e aguarda retorno.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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