Usado para reajustar contratos de aluguel em andamento e contratos em geral, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) até desacelerou um pouco em outubro na comparação com setembro, mas o acumulado de 12 meses voltou a avançar e atingiu 20,93% conforme divulgado nesta quinta-feira (29). A coluna já vinha alertando para a disparada desde o início de setembro, quando o indicador ainda rondava os 13% "apenas" pela medição da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O IGP-M é usado para contratos em vigor. Ou seja, um aluguel de R$ 1 mil pode vir com o boleto de R$ 1,2 mil agora. Em geral, usa-se o acumulado de 12 meses como parâmetro. Já no caso de imóveis anunciados para alugar, os preços estão caindo com a baixa demanda.
Como outros indicadores de atacado, o IGP-M vem sendo puxado pela alta do dólar e pela escassez de insumos, que aumentam os preços do atacado e itens de materiais de construção. Aqui, também há um perigo, ainda pior em tempos de retração econômica. Como ele é usado de indexador para reajustes, costuma ter um efeito em cascata e retroalimenta a inflação.
Coordenador dos índices de preços da FGV, André Braz disse para a coluna que o rumo do indicador é "incerto":
- O dólar influência muito e a economia mundial em recuperação consome mais commodities. Os preços não param de subir em dólar. A situação piora dada a desvalorização cambial.
E o impacto nos índices de preços ao consumidor?
- O IGP antecipa o que o consumidor terá de inflação. Não virá na mesma intensidade, mas ele anuncia que há chance de novas altas - complementa Braz.
Como lidar com a alta
A coluna vem orientando há meses: negocie e, de preferência, antecipe-se à chegada do boleto com o valor já reajustado. Busque o dono do imóvel ou a outra parte do contrato reajustado pelo IGP-M. Pode-se contestar judicialmente, usando os argumentos que a parte tiver, mas as decisões da Justiça costumam determinar o cumprimento do que está no contrato. Para a outra parte - como o dono do imóvel, no caso do aluguel -, pode ser uma desvantagem perder um inquilino agora ou ter que enfrentar com a inadimplência, caso haja incapacidade de pagamento por quem "sofre" o reajuste. Se ele aceitar a negociação, ótimo. Mas lembre-se de registrar por escrito e isso vale para as duas partes.
- Os locatários devem analisar a data de aniversário do contrato e se antecipar à eventual aplicação automática da cláusula, formalizando com a imobiliária ou locador, por escrito, a discordância com a aplicação do índice neste momento de pandemia - diz o ex-diretor do Procon Porto Alegre e advogado especializado em relações de consumo, Cauê Vieira.
Mas ele também alerta:
- Só um grande cuidado: pedir e guardar a confirmação do cancelamento da aplicação. Não é um adiamento. Se não, em setembro do ano que vem, podem aplicar os 20% deste ano mais o índice acumulado nos próximos doze meses. Capaz de dobrar o aluguel da pessoa de um mês para o outro.
Se a outra parte não aceitar a negociação, uma saída é rescindir o contrato. No entanto, a pessoa pode ter que pagar multas e outras determinações, dependendo do contato.
Em tempo, com o aluguel subindo assim, talvez seja a hora de pensar em um financiamento imobiliário. Cada caso tem suas peculiaridades, mas o juro baixo da economia e as medidas de estímulo tem deixado o crédito atrativo para a compra da casa própria.
E sobre o uso do IGP-M em contratos, as opiniões são bem divergentes. O indicador é "intenso", com altas fortes, mas com eventuais deflações (que nem sempre são contempladas nos contratos, atente-se).
Saiba mais, no programa Seu Dinheiro Vale Mais, em GZH:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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