A transferência de patrimônio para herdeiros costuma gerar dúvidas entre leitores. Recentemente, a advogada Renata Von Muhlen, especialista em Direito Tributário, enviou para a coluna uma mensagem afirmando que realizar o planejamento sucessório em vida, ao invés de aguardar a morte, pode reduzir a alíquota máxima de 6% para 4% sobre a herança:
- Sempre vai depender do número de herdeiros e da herança, já que a alíquota é progressiva no Rio Grande do Sul. Pode-se dizer que a alíquota máxima na herança, que é de 6%, pode ser reduzida para 4% na doação em vida. É importante frisar que, quando se fala em “causa mortis”, o imposto é sobre participação de cada herdeiro e não sobre total da herança - diz a profissional.
Outro ponto defendido pela advogada é que evita processos judiciais de disputa entre herdeiros. Segundo ela, essas discussões na Justiça podem levar até 10 anos.
Mas como se faz isso? Renata sugere constituir uma holding com os bens existentes ou apenas fazer a divisão do patrimônio em vida aos herdeiros. Assim, mesmo com a morte do patriarca, os herdeiros não precisam de inventário e do custo gerado por ele.
Sobre criação de holding, a advogada Ana Cláudia Redecker recomenda identificar a melhor estrutura societária, ou seja, escolher entre sociedade limitada ou anônima. Cada uma tem suas vantagens ou desvantagens, diz ela:
- Na sociedade limitada, não é necessária a elaboração de laudo de avaliação para integralização dos bens usados para formação do capital social. Já na sociedade anônima, é obrigatório.
Para detalhar mais o tema, as duas advogadas - que também são professoras - prepararam um curso de extensão online chamado de Planejamento Sucessório: Noções Societárias e Tributárias, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Educação e Desenvolvimento Humano (Inbraedh). Com realização pela plataforma da Microsoft, as aulas serão nos dias 4 e 5 de novembro, das 19h às 22h e mais 30 dias para que as especialistas respondam perguntas individuais por e-mail. Informações pelo e-mail contato@inbraedh.com.br.
Sobre o assunto, leia também: Qual o limite de isenção do imposto cobrado sobre doações
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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