Ouvinte perguntou se há limite de isenção de doações para não incidir a cobrança do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), pago ao governo estadual. Questionou ainda se, havendo a isenção, o limite é por doador ou doação.
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski respondeu:
- Sim, é isento de ITCD até 2.000 UPF (Unidade Padrão Fiscal). O valor dela é R$ 20,2994. Então, doações até R$ 40.598,79 são isentas. Lembrando que o limite é anual e por doador. Se a soma das doações for superior a este valor, tem alíquota progressiva de 3% ou 4%.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.