A Caixa Econômica Federal informou para a coluna nesta sexta-feira (12) que segue definindo as regras e o cronograma para o novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores ficam na expectativa e perguntam para a coluna sobre um posicionamento. Todos os dias, a assessoria do banco é questionada sobre a previsão e hoje voltou a dizer que pretende apresentar em breve as informações.
Sabe-se, no entanto, que a liberação começa no dia 15 de junho, conforme determinado em medida provisória publicada ainda em abril, e o valor máximo será de R$ 1.045. Ainda não se sabe se o dinheiro apenas irá para a conta ou se as pessoas já poderão usá-lo, nem que sejam pelo aplicativo.
Em transmissão na rede social na semana passada, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, antecipou que o calendário ocorrerá de forma escalonada, parecida à usada para pagar o auxílio emergencial. Ou seja, o depósito ocorre, mas a retirada é liberada alguns dias depois. Segundo ele, a ideia é evitar filas, mas fala-se que também há falta de papel moeda. Além disso, deve seguir a dinâmica das demais liberações do FGTS, quando os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O saque extraordinário integra as ações para reduzir o impacto da pandemia do coronavírus na renda das famílias e na economia. Para garantir os recursos, foi extinto o PIS-Pasep. Apesar disso, o patrimônio acumulado nas contas individuais fica preservado. O abono continuará sem mudanças e será pago a partir de julho no valor de até um salário mínimo.
Todos os cidadãos que têm conta no FGTS, seja ativa ou inativa, terão direito ao saque extraordinário. O valor ficará disponível até 31 de dezembro. O trabalhador poderá cancelar a transferência ou aguardar que termine o prazo, quando o dinheiro voltará automaticamente para a conta.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro daquelas que são de contratos de trabalho extintos e das que tiverem menor saldo. Depois, o saque do FGTS irá para contas ativas, também começando com as de menor valor. Tudo isso sem ultrapassar o valor de R$ 1.045. O texto diz que é permitido o crédito automático em conta poupança da Caixa Federal e de titularidade do trabalhador. O beneficiário também poderá pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira. A transferência para outro banco também não poderá ter cobrança de tarifa alguma, enfatiza o texto.
Antecipação e ampliação de valores
Apesar disso, trabalhadores estão ajuizando ações para antecipar e aumentar o valor liberado do FGTS. Os pedidos se baseiam em um decreto de 2004 que prevê saques de até R$ 6.220 em situações de calamidade pública, provocadas por desastre natural. Alguns juízes estão fazendo essa interpretação extensiva e autorizando o saque, apesar de o texto citar, por exemplo, que o direito se daria em casos de vendavais e tempestades, por exemplo. Não fala em doenças, onde se aplicaria a pandemia da covid-19.
No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro. A Caixa Econômica Federal tem entrado com recurso, e o argumento é de que o dinheiro disponível nas contas do fundo não supre o pagamento de todo esse valor.
A coluna já noticiou uma decisão judicial aqui do Rio Grande do Sul, quando uma profissional da área da saúde com dificuldades financeiras foi autorizada a sacar até R$ 5 mil por mês da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A decisão foi uma liminar da Justiça do Trabalho, citando a pandemia na fundamentação.
No pedido ajuizado, a trabalhadora informou que gasta mais de um terço da sua remuneração apenas com a escola da filha. Também alegou que o pai da criança é músico e, pelo fato de as apresentações musicais estarem proibidas durante o isolamento, ele não estava pagando a pensão alimentícia para a criança.
O FGTS foi assunto do Seu Dinheiro Vale Mais, no Instagram de GaúchaZH:
Veja abaixo os canais disponíveis para consultar o saldo da conta do FGTS:
1 - Site da Caixa
O trabalhador precisa informar seu número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma. Não é necessário comparecer a uma agência do banco para fazer esse cadastro.
2 - Aplicativo para smartphones
Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone, também é possível consultar o extrato do fundo informando o número PIS e fazendo um cadastro.
3 - Agências da Caixa
O trabalhador pode ainda fazer a consulta em terminais de autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que não seja cliente do banco. O acesso pode ser feito usando um Cartão Cidadão ou o número PIS.
4 - Internet banking da Caixa
Clientes do banco também conseguem consultar seu FGTS por meio do internet banking da Caixa.
Trabalhadores que tiverem problemas com os acessos ou dúvidas podem entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.
Injeção na economia
O novo saque do FGTS injetará R$ 36,2 bilhões na economia brasileira a partir de junho, garantiu o governo federal. Para os gaúchos, serão pagos R$ 2,464 bilhões. O cálculo é do economista-chefe da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA), Oscar Frank, e foi enviado para a coluna.
O trabalhador deve ficar atento de que não é um dinheiro novo, mas é um valor que será retirado da conta dele. São os mesmos alertas que a coluna fez nos saques do ano passado. É válida a antecipação nesta época de forte aperto financeiro com a pandemia da covid-19, mas lembre-se que o recurso a ser recebido no futuro terá um saldo menor. Importante lembrar que o FGTS é uma fonte de recursos para dar um fôlego ao trabalhador no caso de demissão, por exemplo.
Sobre o assunto, leia também: Saque do FGTS, liberação de R$ 600 e antecipação da aposentadoria: o que você precisa cuidar
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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