A pandemia tem afetado a renda das pessoas e gerando dificuldades financeiras nas famílias. Dúvidas surgem sobre o pagamento da pensão alimentícia. A advogada Claudia Barbedo, especialista em direito da família e sucessões, enviou para os leitores da coluna as respostas para os principais questionamentos. Confira:
1. Segue obrigatório o pagamento da pensão alimentícia durante o período de isolamento?
A pandemia é uma exceção e todos os contratos devem passar por negociações, incluindo a obrigação alimentar. Não há previsão legal que suspenda ou reduza de forma automática o pagamento.
2. O que fazer, então, em caso de desemprego, parcelamento de salários ou redução de rendimentos do responsável pelo pagamento?
A negociação. Caso a situação perdure e a negociação não funcionar, é preciso buscar a via judicial. O fato de existir um impacto econômico não modifica a obrigação alimentar. A responsabilidade de pagar todas as despesas não pode recair somente sobre um dos pais, pois todos estão sofrendo no momento. Mas não se pode, simplesmente, deixar de pagar ou reduzir o valor de forma unilateral. Pode-se propor o parcelamento, o pagamento de despesas in natura (que é quando paga de forma direta algum boleto ou despesa fixa), suspensão ou redução provisória do valor. Lembre-se de que a verba é de natureza alimentar, que visa suprir a subsistência daqueles que não podem ou não têm condições de fazê-lo por si só.
3. E quem tem alimentos atrasados para cobrar?
A obrigação de pagar alimentos não está suspensa, então, esses atrasados podem ser exigidos agora ou depois da quarentena, por meio de uma ação para cobrá-los. Questões que envolvem pensão alimentícia são tratadas de forma urgente pelo Judiciário por serem para a subsistência das pessoas.
4. Como fica a obrigação alimentar no caso de guarda compartilhada, quando o filho estiver cumprindo a quarentena com o guardião que não tinha consigo a moradia fixada? Ou no caso de guarda unilateral, quando o filho estiver cumprindo a quarentena com o outro responsável?
Existe a possibilidade de abrir uma negociação entre os pais para resolver a situação dos alimentos e a convivência para o período de quarentena. Parte-se da premissa de que os alimentos devem ser usados exclusivamente para o filho.
5. O que posso fazer caso os alimentos não estejam sendo pagos?
De novo, a negociação para resolver o conflito uma forma amigável. Se não funcionar, buscar o pagamento da pensão em atraso pela via judicial, seja por meio do desconto em folha de pagamento, da penhora de algum bem, ou ainda, por meio do pedido de prisão.
6. Como faço para pedir o pagamento dos alimentos através do desconto em folha?
Caso o prestador de alimentos tenha trabalho formal, com carteira assinada ou concursado, pode-se requerer, além da implantação do pagamento dos alimentos devidos no mês, a inclusão do desconto em folha dos alimentos devidos. A soma dos atrasados e da pensão regular não pode superar 50% dos ganhos líquidos.
7. O que pode ser penhorado para pagamento dos alimentos?
Bens passíveis de penhora são, por exemplo, dinheiro em conta e aplicações financeiras, veículos, imóveis, ações e cotas de sociedades e percentuais de faturamento. Em caráter excepcional, permite-se a penhora de valores de FGTS.
8. Posso entrar com pedido de prisão pela falta de pagamento dos alimentos neste momento?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu há um mês garantir a todos os presos por falta de pagamento de obrigação alimentar o cumprimento da prisão em regime domiciliar. A medida busca evitar a superlotação das casas prisionais e albergues durante a pandemia. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados que considerem a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia. Com isso, criou-se uma ideia de que todos que estão em aberto com o pagamento dos alimentos estariam isentos, o que não é verdadeiro. O isolamento social não deve ser motivo para isenção.
9. Estou em atraso com o pagamento da pensão. Posso ser inscrito nos órgãos restritivos de crédito em razão disso?
Sim, está expresso no Código de Processo Civil. Além de cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, pode ocorrer a expedição de certidão do título executado para fins de protesto.
10. Como negociar e como efetivar a negociação de forma que ela não seja questionada na Justiça mais tarde?
A negociação deve ser guiada por um profissional que use ferramentas para uma forma não violenta de comunicação, estreitando relações, aproximando pessoas e tornando-as conscientes de sua importância. O resultado deve passar pela apreciação do Ministério Público caso verse sobre direitos de crianças e incapazes e posterior homologação da Justiça, processo que leva de 10 a 15 dias, em média. Se envolver apenas direitos de partes maiores e capazes, pode ser formalizada por via extrajudicial. De preferência, em tabelionato.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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