Que tal diminuir o tamanho da mordida do leão no Imposto de Renda do ano que vem? Alguns contribuintes têm essa possibilidade até o final deste mês. Pessoas com renda bruta tributável podem fazer aportes extras em um plano de previdência PGBL ou em fundo de pensão. Fazendo isso até 12% do valor recebido, elas aumentam a dedução na base de cálculo do imposto, gerando menor tributação ou até aumentando a restituição, se for o caso de ter dinheiro a receber.
Em entrevista ao programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha), a planejadora financeira Leticia Camargo conta que o benefício engloba, por exemplo, pessoas assalariadas e também quem recebe renda de aluguel. Segundo ela, para fazer o cálculo, se considera, inclusive, um terço de férias como renda tributável.
— No entanto, não são considerados o 13º salário e participações em lucros e resultados, que são tributados direto na fonte — acrescenta Leticia.
Alguns planos de previdência fazem o cálculo a pedido do cliente. É só fazer a solicitação.
Além disso, para ter direito à dedução, é preciso que a declaração do Imposto de Renda do ano que vem seja feita no modelo completo. Ou seja, não vale para o contribuinte que opta pela versão simplificada.
— Outro ponto é que a pessoa tem de contribuir para o INSS ou para o regime próprio de previdência, ser aposentado ou pensionista — complementa a planejadora financeira.
Mas atenção: o valor deve ser depositado até o último dia útil de 2019. Cumprido esse prazo, terá efeito já na próxima declaração de ajuste anual, que será recebida pela Receita Federal entre março e abril de 2020. E não deixe para os últimos dias de dezembro, pois o processamento pode demorar alguns dias.
Saiba mais, no programa Acerto de Contas. Domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha. Ouça aqui:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra no Facebook
Leia aqui outras notícias da colunista