Uma gerente que teve as férias interrompidas receberá o pagamento em dobro. O caso ocorreu em uma empresa de Porto Alegre e a decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho. funcionária teve de trabalhar por três dias durante o período de descanso e iria receber apenas por eles. No entanto, o TST determinou o pagamento em dobro do período integral de 30 dias.
Na ação, a gerente alegou que as férias eram anotadas pela empregadora nos registros funcionais, mas "não aconteciam no mundo real", alegou. O trabalho foi comprovado por meio de trocas de e-mails com fornecedores.
A empresa condenada é a Lojas Renner, que argumentou que o restante dos dias tinha sido usufruído pela gerente. Em instâncias inferiores da Justiça, isso foi acolhido e o pagamento em dobro tinha ficado restrito aos três dias de trabalho.
No entanto, a relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, determinou o pagamento em dobro de todos os 30 dias. Na fundamentação, a magistrada disse que o trabalho durante as férias torna irregular a sua concessão.
— Uma vez que frustra a finalidade do instituto.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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