Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Ernani Polo quer que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) caia direto na conta do governo do Estado quando for paga, por exemplo, a conta de telefone, de luz ou de TV por assinatura. Na verdade, inclui todos débitos com concessionários, permissionários e autorizados de serviço público, desde que paguem o tributo, claro.
O projeto vale no caso de pagamento eletrônico ou com código de barra, em estabelecimento bancário ou autorizado, desde que contenha em destaque o valor do imposto. Aliás, o texto não exclui a obrigação da empresa pelo pagamento do imposto, em caso de inadimplência por parte do consumidor.
Na justificativa do projeto, o deputado salienta que "no ICMS, o contribuinte de fato é o consumidor. É quem efetivamente paga esse imposto". Ele também destaca que "o recolhimento do ICMS, cujo valor já foi pago pelo consumidor como contribuinte de fato, somente será feito pela empresa em prazos posteriores. Até que isso ocorra, fica o valor do imposto no caixa da empresa."
—Não há um aumento de imposto. O que acontece é que muda a forma como o dinheiro é recolhido — explicou o deputado para a coluna Acerto de Contas.
Segundo a justificativa do deputado, há necessidade de modernização da legislação tributária, que não acompanhou os avanços tecnológicos da economia de mercado. O projeto está sendo avaliado na Comissão de Constituição e Justiça. Com relatório favorável, deve entrar na pauta da Assembleia na terça-feira.
Ainda sobre o ICMS, a coluna Acerto de Contas antecipou, na quarta-feira (30), que o Estado foi autorizado a fazer programa de refinanciamento de dívidas do imposto. Leia: RS é autorizado a fazer programa de refinanciamento de dívidas de ICMS
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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