O Rio Grande do Sul foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária a instituir o programa de parcelamento de dívidas de ICMS, o Refaz. O ato do Confaz foi publicado no Diário Oficial da União e era a última etapa que faltava para que o Estado legalmente pudesse implementar o programa.
A coluna Acerto de Contas foi avisada pelo escritório Scalzilli Althaus. Os débitos a serem incluídos no programa são aqueles vencidos até 31 de dezembro de 2018. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses. Os descontos podem chegar a 90% para juros e multas, ou seja, não atingem o chamado "principal da dívida".
Segundo o advogado tributário Alberto Martins da Silva Neto, do Scalzilli Althaus, o Estado agora tem de editar a norma regulando a adesão ao programa. Será fixado o prazo máximo de opção do contribuinte, que não pode exceder 90 dias prorrogável por mais uma vez e por igual período.
A norma também poderá estabelecer o valor mínimo de cada parcela, a redução de honorários com advogados, as hipóteses de revogação do parcelamento e o escalonamento dos redutores sobre juros e multa. Lembrando que a adesão ao programa de refinanciamento faz com que o devedor reconheça oficialmente que os débitos tributários de ICMS são legítimos, afastando discussões administrativas ou judiciais sobre os valores.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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