A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu na Justiça manter multa de R$ 150 mil contra uma empresa de TV por assinatura que desrespeitou o bloqueio de telemarketing. A PGE não costuma divulgar o nome das empresas envolvidas em processos, mas a coluna Acerto de Contas descobriu que é a Sky.
A empresa havia ajuizado uma ação para anular as multas aplicadas em processos administrativos do Procon do Rio Grande do Sul. Alegou que não havia indício do número telefônico que teria originado as ligações ou provas de que os telefonemas teriam sido feitos pela empresa.
A Justiça, no entanto, entendeu que não há amparo legal na exigência de indicação do número de origem das ligações pelo consumidor. Isso porque a lei possibilita ao usuário o registro da reclamação, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço, para sejam tomadas providências. Quanto à afirmação de que os telefonemas não teriam sido feitos por um número da Sky, a decisão ressaltou que grandes empresas de serviços têm contratos com terceirizados para campanhas de telemarketing, com atuação em diversos Estados.
Foram mantidas, então, as multas nos valores de R$ 10 mil por ligação, segundo a Procuradoria do Domínio Público Estadual. As ligações telefônicas foram feitas para clientes que tinham colocado seus números no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, criado por lei de 2009. A coluna procurou a Sky, que disse que não se manifestaria sobre o assunto.
O cadastro não bloqueia automaticamente a linha para receber ligações. No entanto, as empresas que entrarem em contato oferecendo produtos e serviços estão descumprindo a lei, ficando sujeitas a multas. O cadastro do número deve ser feito pelo consumidor no próprio site do Procon, clicando no link "Bloqueio de Telemarketing". Passa a valer 30 dias depois e pode ser cancelado a qualquer momento. A denúncia de empresas que não cumprem a lei deve ser feita pelo consumidor no mesmo local.
Tanto empresas do Rio Grande do Sul quanto de outros Estados ficam proibidas de ligar para telefones de consumidores que tenham solicitado bloqueio. Um detalhe importante é que a proibição não vale para empresas de cobrança.
Dá um pouco de trabalho, mas é possível também autorizar alguma empresa a continuar telefonando. Para isso, o consumidor deve clicar em "Autorização", preencher o termo que aparece na tela e entregar depois na empresa.
As empresas, por sua vez, são obrigadas a consultar a lista de telefones bloqueados para não ligar para os números. Para terem acesso, fazem o cadastro também no site do Procon. O órgão não entrega listas de telefones com solicitação de bloqueio, como alegam algumas empresas para não cumprir o que é determinado pela lei.
Em julho, foi criada a plataforma Não me Perturbe. Ela serve para consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing.
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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