Um hotel fazenda para pets terá de indenizar os donos em R$ 5.045 pela fuga de um cão. O valor cobre danos morais e materiais.
Os autores da ação deixaram o bichinho no local para viajarem para a Colômbia. No entanto, na véspera da viagem e após 24 horas no hotel, o cachorro fugiu. Só voltou no dia seguinte e com arranhões.
Os donos acabaram não viajando e ajuizaram uma ação. Pediram R$ 2.952,26 como indenização pelos danos materiais, que incluem os gastos com passagens aéreas. Já pelos danos morais, os autores pediram R$ 3.500 para cada um.
Os proprietários do hotel fazenda alegaram que a fuga ocorreu apenas no cercado onde se encontrava o cão e que ele voltou sem ferimentos. Argumentaram ainda que a culpa era exclusiva dos autores, por não terem prestado as informações essenciais sobre o animal e não ter ocorrido o período de adaptação. Na mesma ação judicial, o hotel pediu que os donos do cão fossem condenados em R$ 5 mil por danos morais por difamar a empresa nas redes sociais.
O hotel foi condenado em primeira instância. A empresa recorreu. A Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul determinou a indenização, dizendo que o hotel não comprovou ter orientado sobre as normas de hospedagem e nem sobre o período anterior da adaptação. Foi considerada a angústia e a aflição dos donos do cachorro. Quanto ao pedido de danos morais contra os donos do cão por citarem o local em redes sociais, a juíza Fabiana Zilles diz que não ficou comprovado que o comentário feito prejudicou a imagem da empresa.