Uma fabricante terá que indenizar em mais de R$ 8 mil um cliente com doença celíaca que teve reação a uma granola com traços de glúten, mas que tinha no rótulo a informação "SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE". A decisão é da Justiça do Rio Grande do Sul para um caso que ocorreu em Porto Alegre.
Na ação, o consumidor explicou que, pela doença, não pode ingerir glúten. Comprou o pacote de 280 gramas de granola da Fito Grãos Produtos Naturais, confiando na informação que estava destacada no rótulo. Depois de comer o alimento, sentiu fadiga, dores abdominais e diarreia. Então, foi olhar melhor a embalagem e, em letras pequenas, encontrou a frase "pode conter traços de glúten". Ajuizou ação pedindo danos morais e materiais.
Na defesa, a empresa alegou que não há provas de que o produto fornecido contenha traços de glúten. Acrescentou que o rótulo traz a possibilidade de haver "traços de glúten" e que há apenas uma presunção de que a granola causou a reação alérgica do autor.
Relatora do caso no Tribunal de Justiça, a desembargadora Catarina Martins lembrou da Lei do Glúten, que obriga que alimentos tragam a informação sobre a presença de glúten para proteger quem tem a doença celíaca. Argumentou que as informações no rótulo devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas, conforme já definido até pelo Superior Tribunal de Justiça em outros casos.
— No caso, evidencia-se a informação inverídica, em violação ao direito à informação do consumidor e ao dever de informar da fabricante, porquanto a rotulagem do produto em questão induziu o consumidor em erro, ao constar em destaque "SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE", enquanto em letras miúdas traz a informação de que "pode conter traços de glúten" — detalhou a magistrada.