A esperada retomada da economia ainda não veio, houve o susto da greve dos caminhoneiros e ainda há a incerteza quanto ao cenário eleitoral. Isso fez o número de falências disparar no Rio Grande do Sul. Mas antes de quebrar, as empresas contam com o mecanismo da recuperação judicial, que foi criada para substituir a concordata.
A ideia é dar um fôlego para a companhia manter a operação. O problema é que as empresas demoram e acabam recorrendo à recuperação judicial quando já estão com o pé na falência.
A advogada Gabriele Chimelo trabalha com muitas empresas em crise na área de reestruturação do escritório Scalzilli Althaus, onde é sócia. Atuou no processo da DHB, fabricante de peças automotivas que teve a falência decretada. Conta que tudo começa com a falta controle de custo, diminui o faturamento porque a gestão não está bem, dá problema de fluxo de caixa e deixa de pagar impostos, tira empréstimos e cria custo financeiro e, então, deixa de pagar bancos.
- Aí, começa aquele Deus nos acuda. Todo dia é "o que nós vamos pagar hoje?" - relata.
A pior parte é quando para de pagar fornecedores porque o mercado troca informações e ninguém mais vende para a empresa em crise. Então, falta insumo para produzir. O próximo passo é atrasar o salário dos funcionários.
Mas, então, quando pedir a recuperação judicial? Gabriele Chimelo é certeira:
- Quando a empresa começou a financiar os impostos, antes de atrasar qualquer valor outro valor.
Ouça a explicação completa de Gabriele Chimelo ao programa Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha: