Leitora Virginia Rosa mandou o seguinte e-mail:
"Uma empresa de advogacia está me propondo revisar empréstimos consignados que tenho no meu benefício do INSS. Isto é legal? Financeiramente, é positivo? Prometem um valor expressivo e prestações mais baixas. Outra coisa, como todos estes agentes financeiros têm acesso aos meus dados no INSS?"
A coluna Acerto de Contas sempre desconfia destas propostas e pediu ajuda ao ex-diretor do Procon e advogado especialista em relações de consumo Cauê Vieira. O profissinal enviou três orientações para a leitora:
1 - A mais importante diz respeito justamente à obtenção dos dados pessoais e financeiros da leitora por uma suposta banca de advocacia. Certamente houve, um vazamento de dados, ilegal, que a fragiliza enquanto consumidora. O primeiro passo é questionar junto às instituições financeiras que ela já tem empréstimos se houve algum compartilhamento dos dados. O segundo passo é registrar uma denúncia dessas mesmas instituições no consumidor.gov.br e no Procon da cidade dela, informando sobre esse vazamento e requerendo explicações.
2 - Quanto à forma como essa suposta banca de advocacia atua: a mercantilização da advocacia é vedada pelo estatuto da profissão, ou seja, captar clientela de modo ativo, baseado em dados vazados e ainda por cima com promessa de resultados é totalmente ilegal. Se um escritório não respeita as próprias leis que regem a profissão, seria prudente pensar se ele tem capacidade de defender interesses de clientes pedindo Justiça. Uma denúncia da tal banca à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RS, será fundamental para coibir essa prática potencialmente desleal e abusiva.
3 - O terceiro ponto, e que certamente mais preocupa a leitora Virgínia, é sobre as possíveis renegociações. Todo e qualquer contrato pode ser questionado no Poder Judiciário, o que não significa, contudo, que será efetivamente revisto. A promessa de redução de parcelas pode ser tentadora, mas muitas vezes ocorre um ganho liminar, ou seja, a pessoa paga menos no início do processo mas depois perde a ação e tem que pagar toda a diferença, além dos custos do processo em si. Se efetivamente a leitora tem dúvidas sobre a correção dos contratos, pode procurar a Defensoria Pública do Estado ou o Procon da sua cidade. Caso a necessidade seja realmente de uma negociação, sugiro que primeiro busque diretamente as instituições financeiras com quem já tem os contratos, relatando as dificuldades e verificando menores taxas e maiores prazos de pagamento. O fundamental é que ela, em hipótese alguma, troque dívidas com juros menores por outra nova, com taxas maiores.