Na comparação com junho, o IGP-M até caiu. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços - Mercado passou de 1,87% para 0,51%. No entanto, ainda é bem acima de julho de 2017, quando teve deflação de 0,72%. Há pressão ainda da greve dos caminhoneiros elevando os preços dos alimentos, além dos impactos da alta do dólar que vem aos poucos chegando ao consumidor.
A questão é que o índice é indexador comum de contratos, como os aluguéis. O parâmetro usado para os reajustes é o acumulado de 12 meses, que disparou para 8,24%. Estava em 5,39% em julho.
Em tese, o que está no contrato tem de ser cumprido. Mas as partes podem renegociar. Claro que cada caso tem suas características, mas, analisando o contexto da economia, há espaço para rever a aplicação do IGP-M atual. O mercado imobiliário segue retraído.
Orientações do advogado especialista em relações de consumo, Cauê Vieira:
1 - Prestar atenção na cláusula de reajuste, já que muitas vezes quebram o equilíbrio do contrato prevendo aplicação do IGP-M somente em variação positiva.
2 - Analisar, principalmente em contatos de longa duração, se houve aplicação correta dos índices nas últimas renovações. Se considerar as variações negativas até dezembro de 2017, pode haver uma possível compensação no contrato.
3 - Verificar se o índice aplicado é o acumulado nos 12 meses de contrato ou do ano. Não é o caso do vencimento de julho agora, quando o acumulado do ano está menor. No entanto, pode ocorrer o contrário. Um contrato que venceu em abril de 2018 é um exemplo. O acumulado de 12 meses foi +1,89%. No ano de 2018, o acumulado tinha sido de 2,05%.