Vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul (Satergs), Camilo Macedo avisou a coluna Acerto de Contas que a contribuição sindical entrou na pauta de 28 de junho do Supremo Tribunal Federal. É uma ação direta de inconstitucionalidade que será analisada.
Macedo, inclusive, acredita que o ministro Edson Fachin tende a considerar inconstitucional a lei que tornou a contribuição facultativa:
- A tendência é que o voto dele seja para considerar obrigatória a contribuição. Aí, só não se descontaria de quem expressamente se recusasse.
A análise do advogado se baseia em um despacho do qual o advogado destaca os seguintes trechos:
"legislador infraconstitucional reformador pode, assim, não ter observado, ao menos "prima facie", o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude, desequilibrando as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais."
E:
"Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade material, o argumento também ganha relevo em face da real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988. Isso porque, ao manter-se, na sistemática constitucional vigente, a unicidade sindical e a obrigação de representação de toda a categoria, incluindo associados e não-associados, a inexistência de uma fonte de custeio obrigatória inviabiliza a atuação do próprio regime sindical."
A mudança na contribuição sindical vem gerado polêmica e decisões divergentes no Judiciário. O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre chegou a ter vitórias na Justiça. Logo depois, o Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento.
O vice-presidente da Satergs, Camilo Macedo, orienta as empresas:
- Seguir a lei, ou seja, que determina que a contribuição não é obrigatória e sim facultativa, ou seja, só se desconta e recolhe de quem expressamente autorize. Seguir a lei vigente a partir da reforma.