O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre teve o pedido de mandado de segurança aceito contra duas decisões proferidas por juízes da 7ª Vara do Trabalho em processos anteriores sobre a obrigatoriedade do desconto e do recolhimento da contribuição sindical. O assunto tem gerado polêmica e o Sindec já entrou na Justiça com 20 pedidos de liminares.
Na ação contra a Lojas Riachuelo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que a empresa faça o desconto dos trabalhadores referente a um dia de trabalho, já contando de março. No processo envolvendo a taQi (Global Distribuição de Bens e Consumo), além da determinação do pagamento, a desembargadora Brígida Barcelos ratificou a validade da assembleia realizada pelo Sindec que convocou a categoria para discutir sobre a contribuição.
— Nosso entendimento é que a lei não fala em autorização individual do trabalhador para o desconto e que a assembleia da categoria pode expressar a autorização coletiva. Com estas decisões favoráveis, vamos ajuizar mais ações - afirma o presidente do Sindec, Nilton Neco.
Advogado que representa o Sindilojas Porto Alegre no assunto, Flávio Obino Filho afirma que, pelas novas regras, a contribuição sindical somente poderia ser descontada dos salários de março dos empregados que a autorizaram individualmente. Diz que a discussão é de vício de origem na alteração da lei.
— A decisão deve ser do Supremo Tribunal Federal e já foi determinada urgência na ação. O argumento de autorização coletiva por assembleia é aventura jurídica. A tendência é que as empresas recorram com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho que já suspendeu decisão nestes moldes - explica o advogado.