A Justiça mandou corretoras ressarcirem um investidor que teve prejuízo na bolsa de valores. O caso é aqui do Rio Grande do Sul e o contrato teve início em 2008.
O autor da ação abriu uma conta junto à XP Investimentos através da WX Investimento, uma empresa intermediária com sede em Santa Maria. Alegou que transferiu R$ 100 mil para a conta da empresa, que teria ficado encarregada de efetuar operações em seu nome, quando expressamente autorizada. Disse que a afiliada da empresa XP, a WX Investimentos era a responsável pela realização das aplicações financeiras.
Contou que chegou a questionar a empresa WX por não solicitar autorizações, sendo que havia diversas transações em seu nome. Ao conferir os extratos, o cliente solicitou o resgate do valor depositado e recebeu apenas R$ 17.784,03 três meses após o aporte. Teriam sido 80 operações sem autorização do autor, o que gerou um valor de comissão de corretagem de R$ 25.279,86.
A XP Investimentos alegou que não existe relação de consumo nas operações de corretagem, portanto não poderia ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Fundamentou que o autor tinha ciência e autorizou todas as operações realizadas em sua conta. Disse que as operações eram realizadas por um agente autônomo que era amigo do autor. E que, se ele quisesse, poderia acompanhar pelo computador as operações realizadas, como todos os clientes. A defesa da afiliada WX Investimentos foi na mesma linha, dizendo que enviava e-mail de notificação a cada operação.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que o autor ter ciência das operações efetuadas em seu nome não significa que as tenha autorizado. Condenou as empresas a ressarcirem o autor em R$ 82.215,97. Ambas recorreram.
No Tribunal de Justiça, o ressarcimento foi mantido com o entendimento de que cabe às empresas provarem a autorização do investidor para as operações. Foi citada norma da Comissão de Valores Mobiliários de que cabe à corretora e ao agente de investimentos a manutenção de arquivos com as autorizações e pedidos dos investidores.
Lembrando que recentemente a CVM mandou a XP Investimentos indenizar um investidor em R$ 120 mil. No caso, entendeu que a corretora induziu a pessoa a fazer uma aplicação arriscada demais para o seu perfil, o que gerou prejuízo.