O Tribunal Superior do Trabalho isentou um laboratório de pagar hora extra para uma propagandista-vendedora do Rio Grande do Sul por participação em seminários e congressos. O entendimento é que, embora a empresa pudesse indiretamente controlar a jornada de trabalho nos eventos, o monitoramento era inviável nas atividades diárias de visita a médicos. Então, não poderia haveria comportamentos diversos para dias diferentes.
Aqui no Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tinha negado as horas extras de visitas a médicos para venda dos produtos. Considerou inviável o controle da jornada por parte do empregador, já que a vendedora fazia o roteiro de visitas e agendava os próprios deslocamentos sem a interferência da empresa. No entanto, determinou que a Allergan Produtos Farmacêuticos pagasse dez horas extras mensais pela participação habitual em reuniões e congressos médicos que, normalmente, duravam o dia todo. A autora da ação chegou a usar como prova uma foto tirada às 23h.
A empresa recorreu. No TST, a ministra Kátia Arruda argumentou que a inviabilidade de remuneração pela jornada extraordinária afeta os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Acrescentou que a ocorrência de momentos específicos em que é viável o controle de jornada não descaracteriza o regime adotado, como foi neste caso. A decisão foi unânime.