Já eliminado da Libertadores, o Grêmio levou uma punição da Conmebol. O clube foi notificado com uma multa de US$ 50 mil (R$ 257 mil) por infrações nos artigos 5.8.4 e 6.1 do Manual de Clubes, com o regulamento da competição em 2020 (confira as explicações abaixo).
Busquei informações na Conmebol sobre o motivo da multa. A entidade comunica apenas que faz o anúncio da punição e dos artigos, sem especificar publicamente o que aconteceu. Mas o que apurei é que a multa foi por causa de uma publicação feita por um patrocinador do Grêmio, com referência ao campeonato. Como todas as marcas da Libertadores são de propriedade da Conmebol, a entidade faz uma fiscalização forte para proteger os seus patrocinadores.
Portanto, mesmo que o Grêmio não tenha feito nada, a multa foi aplicada. Mas cabe recurso. E isto será feito. Além disso, o parceiro que realizou a publicação vai assumir o valor da multa se o recurso não surtir efeito.
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Um detalhe importante é que todas as multas da Conmebol na Libertadores de 2020 vêm com um desconto, por causa das dificuldades financeiras dos clubes, por conta da pandemia. Será aplicada uma redução de 30% e o valor final ficará em US$ 35 mil (R$ 180 mil).
Nos últimos anos, especialmente Fifa, Uefa e Conmebol passaram a cuidar muito destas questões. O chamado marketing de emboscada é uma estratégia em que empresas, produtos ou serviços buscam se associar a um determinado evento esportivo, cultural, musical ou social sem patrocinar o mesmo. Pode se entender como um conjunto de ações publicitárias paralelas a um evento feitas por marcas não-patrocinadoras.
O que dizem os artigos
O artigo 5.8.4 trata de Marketing de Emboscada e diz o seguinte:
"Cada clube participante garantirá, mediante a Carta de Conformidade e Compromisso, que todos seus patrocinadores, sponsors e empresas vinculadas ao clube se abstenham de realizar qualquer atividade publicitária e/ou promocional que possa ser considerada como marketing de emboscada ou de vincular a imagem do Torneio com patrocinadores e sponsors que não tenham adquirido direitos da CONMEBOL. Isso inclui a rejeição de qualquer atividade publicitária e/ou promocional, em qualquer ambiente ou suporte físico digital, que possa gerar qualquer visibilidade às marcas que não sejam associadas à CONMEBOL, nem tenham adquirido nenhum direito da CONMEBOL, ou levar à suposição razoável de que o Torneio ou outros direitos de acesso ao mesmo podem ser adquiridos por terceiros não patrocinadores oficiais em seus respectivos ramos."
Já o artigo 6.1 trata de Patrocinadores Oficiais e diz o seguinte:
"Os patrocinadores e licenciados da CONMEBOL Libertadores formam um grupo exclusivo composto até 10 patrocinadores, um fornecedor de material esportivo e licenças oficiais validade pela CONMEBOL. Cada integrante desse grupo conta com exclusividade em sua categoria de produto e proteção da marca."