A cada eleição, ressurge o mito de que a votação será anulada se mais de 50% dos votos forem nulos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu várias vezes que essa possibilidade não existe, mas a crença persiste, alimentada por postagens recorrentes nas redes sociais. Essa ideia surgiu anos atrás como um protesto contra os políticos, partindo do princípio de que a Justiça Eleitoral seria obrigada a declarar a nulidade da eleição e convocar um novo pleito caso os nulos superassem a metade do total apurado. No entanto, essa premissa carece de fundamentação lógica e legal, resultando de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. Esse artigo se refere à anulação de eleições em casos de irregularidades graves, como fraudes ou abuso de poder econômico que afetem o resultado.
A lei prevê a anulação em situações específicas, sem relação com os nulos, que apenas expressam o descontentamento do eleitor em relação às opções oferecidas. Na prática, junto com o voto em branco, a opção de anular serve apenas para fins estatísticos. Assim, . O que determina o resultado final são os chamados votos válidos, aqueles expressamente destinados a candidatos.
Os nulos não têm o poder de anular uma eleição, mesmo que superem 50% dos votantes
Nesse cenário, anular ou votar em branco vai é reduzir o número de sufrágios necessários para que um pretendente seja declarado vencedor. Por exemplo, em um universo com mil eleitores, o ganhador precisará de 501 votos (metade mais um). Se 20% deles forem nulos ou brancos, o total de válidos cairá para 800, e o vencedor precisará apenas de 401 votos. O mesmo raciocínio se aplica à abstenção espontânea, que resulta de escolha individual, não de força maior, como ausência do domicílio eleitoral no dia da votação. Quanto menor o número de votantes, menor o número de votantes que vai definir os vitoriosos.
Claro que o cidadão tem o direito de expressar a sua vontade da maneira que desejar. A insatisfação diante dos políticos é compreensível, sendo natural que muitas pessoas não queiram se vincular a eles. Contudo, a omissão não resolverá o problema. Ao contrário, pode fortalecer exatamente a corrente política da qual o eleitor mais discorda.