O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou nesta quinta-feira (30) que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) deve prestar informações na ação que contesta a ampliação da janela para o plantio de soja. A ampliação que foi estabelecida por portarias do Ministério da Agricultura, também foi enviada para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação jurídica chegou ao Supremo após ser protocolada pelo PSB em 13 de dezembro, contestando a medida tomada pelo ministério. A mudança no calendário de plantio da soja foi publicada em setembro, numa portaria assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Guilherme Leal.
A modificação faz parte de uma reivindicação da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso e atinge 20 Estados produtores de soja no Brasil. As datas do calendário de plantio variam para cada região. Em nota divulgada, a Embrapa já havia se posicionado contrário ao prolongamento do plantio de soja, por conta do alto risco para a sustentabilidade da cadeia produtiva.
"Desde 2015 a Embrapa participa, junto a universidades, instituições de pesquisa, órgãos governamentais e representantes do setor produtivo, de fóruns de discussão sobre a semeadura de soja em fevereiro no estado de Mato Grosso. O posicionamento técnico da Empresa, assim como da maior parte das entidades, sempre foi contrário à liberação, em razão do grande risco que a extensão da ponte verde (sequência ininterrupta de lavouras a campo) traz para a sustentabilidade da cadeia produtiva da soja. A posição da Embrapa é técnica e se baseia em pesquisas realizadas, desde que a ferrugem foi introduzida no Brasil, em 2001, e na literatura científica sobre dinâmica de populações de fungos e controle de epidemias", salientou a empresa.
A medida, que na prática amplia a janela de plantio do grão e diminui o período denominado "vazio sanitário" da soja no Brasil, tem como objetivo reduzir o impacto do fungo da ferrugem asiática nas safras. Neste espaço de tempo, os produtores rurais não podem semear ou manter plantas vivas de soja em uma área.
A decisão do STF
Fux afirma que o caso exige a consideração de aspectos por ordem eminentemente técnico-científica que escapam à capacidade institucional atual desta Corte. O ministro também salienta sobre as repercussões para a produção agrícola:
"Demandam a apresentação de elementos fáticos, jurídicos e científicos mais robustos para a adequada apreciação do pedido", disse em relação a impossibilidade de análise do pedido de suspensão das portarias feito pelo PSB.
Cabe ao comando do tribunal analisar questões urgentes relacionadas aos processos em tramitação. Por ora, o caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
"Com efeito, a complexidade do caso, a tecnicidade da matéria e, ainda, a existência de um periculum in mora inverso – qual seja, a possibilidade de quebra do planejamento dos produtores e de frustração da legítima expectativa dos investidores quanto à realização da semeadura da soja no período previamente definido pelas portarias, as quais foram editadas em setembro – impossibilitam a imediata concessão de liminar sem que antes se obtenham elementos fáticos, jurídicos e científicos mais robustos para a adequada apreciação do pedido. Outrossim, a questão ambiental em debate não repercute apenas nos anos de 2021-2022, mas tem o condão de direcionar as políticas públicas de controle sanitário relativas às safras vindouras", escreveu Fux.
Ação do PSB
O partido político informou ao STF que os períodos de "vazio sanitário" eram regulados por uma instrução normativa de 2007 do Ministério da Agricultura, até o momento. A pasta foi alterada em 2021, assim, modificando também as datas previstas para as semeaduras de soja. Mato Grosso e Tocantins foram usados como exemplo, onde o período foi ampliado para 34 dias. Outros locais também tiveram adição, como o Paraná, que pode ser semeado em 31 dias.
O PSB alega que estes aumentos nos prazos de semeaduras não possuem base técnica e afetam princípios da Constituição relacionados ao meio ambiente. A consequência disso pode afetar também as produções de soja.
"A técnica preventiva do vazio sanitário é uma das medidas mais eficientes no combate à ferrugem asiática, uma vez que se trata de um período obrigatório em que haverá ausência total de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, e áreas de cultivo tradicional ou em qualquer outra modalidade de cultivo", dizem os advogados do partido.
O Ministério da Agricultura rebateu a sigla afirmando que os atos representam uma efetiva e concreta melhoria de governança do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja. Também afirma que "os atos normativos impugnados também causam danos ambientais e prejuízos à produção de soja".