Todas empresas do agronegócio brasileiro encerraram o ano tomando uma difícil decisão. Aderir ou não ao Programa de Regularização Tributária Rural. Criado pela Lei nº 13.606/2018 e concebido em função da reversão da jurisprudência do STF sobre o tributo, o programa aceita receber valores em aberto para com o fisco a título de Funrural.
A dificuldade na tomada de decisão se deve a alguns fatores relevantes, começando pelo fato de que os vetos da Presidência da República ainda podem vir a ser derrubados pelo Congresso Nacional, passando pela possibilidade de reversão do conteúdo do Recurso Extraordinário 718.874/RS, bem como eventuais consequências do julgamento de outros dois recursos em tramitação no STF.
Deve ter sido colocado na balança também o conteúdo normativo da Resolução nº 15/2017, do Senado Federal, que determinou a suspensão dos dispositivos do Funrural e cuja constitucionalidade ainda não foi apreciada pelo Judiciário.
Igualmente incerta e insegura será a vida do produtor rural, das agroindústrias e das cooperativas em 2019.
A decisão de adesão ou não pode vir a sofrer influência do Projeto de Lei 9.252, que propõe a extinção dos débitos de Funrural até 30/08/2017. Esse projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Cabe destacar que o presidente Jair Bolsonaro sinalizou apoio à resolução do impasse relativo à cobrança retroativa do tributo.
E há, por fim, uma possibilidade de que o STF module os efeitos de sua decisão, pois os contribuintes confiavam na estabilidade do sistema e presumiam-se seguros ao não recolher a contribuição.
Como decidir com tantas variáveis? Qual a melhor gestão desse direito? Seja como for, àqueles que optaram pela inclusão dos débitos no programa devem considerar que confessaram de forma irrevogável seus débitos. Igualmente incerta e insegura será a vida do produtor, agroindústria e cooperativas em 2019.
A referida Lei 13.606/18 excluiu a obrigatoriedade de apuração e recolhimento sobre a receita bruta, permitindo a opção, irretratável para todo o anocalendário, do pagamento da contribuição calculada com base na folha de salários. A Receita Federal não emitiu nenhuma orientação formal para esclarecer como os adquirentes deverão agir.
As incertezas do Funrural continuarão sendo tema de estratégico endereçamento por parte dos gestores para que não seja comprometida a rentabilidade da operação nesse ano de expectativa de recuperação da economia.