No Brasil, o cidadão e as empresas enfrentam o desafio de conviver com a falta de clareza das regras, a insegurança jurídica, a desarmonia entre poderes, a confusão tributária e o desequilíbrio das contas públicas. Um exemplo desse cenário de incerteza é a Lei Geral do Licenciamento (PL 3.729/04 e apensados), que a Câmara dos Deputados discute desde 2004 e que prevê a criação de norma geral aplicada para todos os entes federativos.
O modelo atual de licenciamento é pouco eficiente e ineficaz em seu propósito maior, devido à complexidade e ao número de instrumentos legislativos federais, estaduais e municipais distintos que regulamentam, muitas vezes de forma divergente, as atividades de uso da terra, biodiversidade, ambiente e matérias correlatas no Brasil. Para o segmento brasileiro de árvores plantadas, representado nacionalmente pela Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), o processo de revisão do marco regulatório do licenciamento ambiental deve ter como objetivo estimular a atividade econômica em consonância com a efetiva proteção da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos e dos direitos socioambientais.
O setor é um dos mais sustentáveis do mundo e mantém, de toda sua área, 42% para conservação, por meio de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs), muito acima do exigido por lei. As empresas ainda recuperam áreas degradadas previamente pela ação do homem e contribuem para preservar a biodiversidade.
Com investimentos previstos em R$ 14 bilhões entre 2017 e 2020, as companhias levam em conta, durante o processo de decisão, a burocracia das regulamentações, incluindo o licenciamento ambiental. Essas questões podem postergar ou fazer migrar os investimentos para outros Estados.
A articulação institucional e política junto aos Estados da Federação mantém-se como fundamental para o alinhamento das regras e para evitar discrepâncias, observadas suas particularidades e características regionais. Porém, para que os mesmos revisem e definam melhores legislações estaduais que regulamentem o licenciamento ambiental, necessitarão de uma lei federal consistente e sem subjetividades.
Elizabeth de Carvalhaes é presidente Executiva da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Energia da International Chamber of Commerce (ICC) do Brasil