O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade do Código Florestal com posicionamento que mantém a maioria dos pontos questionados. Um deles, que causava grande apreensão, é o que trata da anistia concedida a irregularidades cometidas por produtores até 22 de julho de 2008 que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental.
A maioria dos ministros entendeu como constitucional o artigo referente a essa questão. O voto de desempate veio do ministro Celso de Mello. Na sua manifestação, referiu-se várias vezes aos princípios da precaução e do não retrocesso aos ganhos ambientais, o que chegou a animar ambientalistas, que apostaram que seu posicionamento seria pela inconstitucionalidade.
A avaliação da Corte que prevaleceu foi a de que o artigo em questão não se configura como anistia, porque os agricultores continuam sujeitos à punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.
– De um modo geral, houve muito mais artigos declarados constitucionais do que o contrário. Casos de inconstitucionalidade ou adequação no texto foram bem pontuais – avalia a advogada Fabiana Figueiró, coordenadora da área ambiental do escritório Souto Correa.
Entre as questões que foram consideradas inconstitucionais, está a compensação de área de reserva legal desmatada. Os ministros entenderam que deve ser feita em local de mesma identidade ecológica, e não no mesmo bioma, o que restringe as áreas de compensação.
– Podemos dizer que não foi tão ruim quanto poderia ter sido. Agora, nos cabe uma análise técnica se os dispositivos assim como considerados ainda guardam relação harmoniosa entre si – afirma Eduardo Condorelli, assessor da Federação da Agricultura do Estado (Farsul).