A Justiça federal no Rio Grande do Sul suspendeu nesta sexta-feira (11) portaria que nomeou a agrônoma Maira Santos de Souza, 25 anos, para chefia do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. A decisão liminar (provisória) do juiz substituto Bruno Brum Ribas atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O MPF alega que Maira não se enquadra em um critério legal específico do decreto 9.727/2019: ter experiência profissional de no mínimo dois anos em atividades relacionadas ao cargo. Ao colher a ação do MPF, Ribas concorda com a falta de comprovação de experiência da ruralista na área ambiental.
“Devem ser acolhidas as alegações do Ministério Público Federal quando sustenta, conforme resumido acima, que não há registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS de qualquer vínculo ou atividade anterior de Maira Santos de Souza, notadamente na área ambiental. Não existe qualquer elemento que comprove sua experiência profissional pretérita nos autos do processo administrativo”, afirma o magistrado.
Ao justificar a decisão em caráter liminar, o juiz cita o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está configurado, tendo em vista a situação de ilegalidade da nomeação e o próprio caráter precário do ato ilegal, podendo resultar ineficaz o provimento judicial caso concedido somente ao final do processo”.
A nomeação de Maira gerou controvérsia, principalmente por ela ser herdeira de produtores rurais e considerada inexperiente para assumir a unidade de conservação, que fica entre Mostardas e Tavares, no sul do Estado, e recebe mais de 270 espécies de aves migratórias. No currículo enviado ao governo federal, Maira alega acompanhar todas as atividades da fazenda ao lado da família, auxiliando no preparo do solo, plantio e colheita da lavoura de arroz e soja. Os procuradores afirmam que essa ação “não é atividade correlata às áreas de atuação do órgão ICMBio”.
“Tais atividades não podem ser consideradas correlatas à de chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, a não ser que se pretenda transformar uma unidade de conservação e proteção de ecossistemas naturais em uma área de exploração agropecuária. Tratam-se, em muitas situações, de atividades colidentes ou conflitantes”, diz trecho da decisão.
Dentro do processo, o ICMBio afirmou que a nomeação ocorreu após "análises necessárias e a certificação de que foram atendidos os requisitos necessários à ocupação do cargo". O órgão alegou que Maira é engenheira agrônoma, técnica em agropecuária e cursa pós-graduação em Gestão do Agronegócio. No entendimento do ICMBio, nenhuma ilegalidade foi cometida no trâmite.
Como a decisão é liminar, poderá ser mantida ou derrubada a qualquer momento em caso de recurso. O ICMBio pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).