A 2ª Vara Criminal de Canoas negou mais um pedido de liberdade para Dilson Alves, conhecido como Nego Di, e o ex-sócio dele, Anderson Boneti. Os dois são réus por crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes).
A decisão foi publicada às 9h50min desta quarta-feira (4) e ocorre após as defesas apresentarem suas alegações iniciais no processo. Nego Di sustentou que não deveria ser denunciado por ausência de dolo e por, segundo ele, ter sido vítima do ex-sócio. A defesa incluiu no processo conversas entre Dilson e Anderson, com a intenção de mostrar que ele havia sido enganado também.
A juíza Patrícia Tonet avaliou que as conversas não evidenciam que não houve dolo da parte de Nego Di. Também apontou que ele nunca buscou uma forma de ressarcir as vítimas.
"É necessário destacar que a defesa informou nestes autos que o réu, até o momento de sua prisão este ano, recebia mensalmente quantia equivalente a meio milhão de reais por patrocínios. Não obstante, nunca buscou ressarcir as vítimas destes autos, as quais estão no prejuízo desde o ano de 2022, em valores que, dada sua renda informada, sequer representariam grande aporte financeiro em seu patrimônio", escreveu a magistrada.
Ao negar os pedidos da defesa, a juíza ainda questionou por que Nego Di, se considerando lesado, nunca registrou ocorrência ou processou o sócio.
Com relação ao pedido de Anderson Boneti, a decisão afirma que as razões da prisão permanecem inalteradas e cita um outro processo no qual ele é réu por desvio milionário.
A advogada de Nego Di, Tatiana Borsa, afirma que não vai se manifestar sobre a decisão. Zero Hora ainda não localizou a defesa de Boneti.
Histórico de pedidos recusados
Em 1º de agosto, a Justiça já havia negado, então pela terceira vez, pedido de habeas corpus para o humorista, que segue preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). A decisão, na ocasião, foi do desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
Em 26 de julho, a juíza Patrícia Tonet, também havia negado pedido de revogação da prisão preventiva de Nego Di. A magistrada alegou que a defesa não havia apresentado novos argumentos.
No dia 16 de julho, outro pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador já havia sido negado em decisão liminar.
Sigilo negado
Na decisão desta quarta, a juíza Patrícia também negou pedido da defesa para que o processo voltasse a tramitar com segredo de Justiça, o que impediria o acesso público aos detalhes. A magistrada sinalizou que o Tribunal de Justiça entendeu que o sigilo não é necessário e que as partes, incluindo defesa, estão se manifestando sobre o assunto.
Também disse que as provas divulgadas pela imprensa não foram retiradas do processo, mas por livre fornecimento das partes atuantes na investigação.
As prisões
Nego Di foi preso em Santa Catarina pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no dia 14 de julho. A prisão se refere a uma investigação aberta há dois anos, segundo a qual o humorista é suspeito de ter vendido produtos de sua loja online, a Tá di Zuera, que nunca foram entregues.
Então sócio de Nego Di na Tá Di Zuera, Anderson Boneti foi preso em Bombinhas, em Santa Catarina, no dia 22 de julho. Ele estava escondido em um hotel na cidade do litoral catarinense. Segundo a Polícia Civil, ele estava sozinho e usava carro alugado para não chamar atenção. No entanto, usava seu nome verdadeiro. Ele foi encaminhado ao Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp).