O inquérito policial que indiciou os pais de Kerollyn Souza Ferreira não apontou causa exata da morte da menina de nove anos, encontrada dentro de um contêiner de lixo em Guaíba, em 9 de agosto, informou nesta segunda-feira (9) o delegado regional Nedson Ramos.
É apontada, no entanto, uma série de elementos que, juntos, podem ter contribuído para o óbito da criança. Entre eles, a ingestão de sedativo dado pela mãe, somada a frio e asfixia.
— Ela estava dentro do contêiner em uma posição que indica uma possível asfixia mecânica involuntária. Estava de cabeça para baixo, e o corpo pressionando as pernas e a região toráxica. Aquela noite foi uma das mais frias deste inverno, ou seja, baixa temperatura. Mais um desmaio pelo sedativo. Requisitamos se esse combo poderia ser a causa da morte, e a perícia afirma que sim — explica Ramos.
Os laudos do Instituto Geral de Perícias (IGP) concluíram que não houve overdose pelo consumo de sedativos. O IGP apontou, ainda, que a menina morreu entre 22h45min e meia-noite de 8 de agosto.
Não foram encontradas marcas de impressões digitais próximas ao contêiner, o que indica, segundo o delegado, que a menina teria entrado sozinha. Ela estava descalça, e o calçado foi encontrado perto da estrutura. Outro laudo comprovou que se tratava do calçado de Kerollyn.
A mãe, Carla Carolina Abreu de Souza, foi indiciada por maus tratos com resultado morte porque não há provas ou indícios que sustentem uma acusação de homicídio com dolo ou dolo eventual, conforme o delegado.
— A mãe tomava remédios fortes, dormia e a menina ficava na rua. Praticava abuso psicológico com a filha. Estressava ela e a filmava depois para tentar convencer a família de que ela não tinha condições de cuidar da Kerollyn — afirma Ramos.
A mãe estava internada sob custódia no Hospital de Charqueadas, na Região Metropolitana, de onde recebeu alta na tarde de sábado (7) e foi liberada do sistema prisional, segundo a Polícia Penal do Rio Grande do Sul.
O pai, Matheus Lacerda Ferreira, que mora em Santa Catarina, foi indiciado por abandono e violência psicológica:
— Ele nunca pagou pensão, mesmo sabendo que a menina passava necessidades e que faltava roupa e comida dentro de casa. Também tinha abandono psicológico, como não procurar, não ligar para a criança.
Não houve indiciamentos de terceiros, como o Conselho Tutelar. A polícia entende que não há indícios de crime. Segundo o delegado, o Conselho averiguou a maior parte das denúncias. A investigação colheu documentos, mas não encontrou provas de negligência por parte do órgão.
Ainda não houve nenhum pedido de prisão dos pais. O processo já foi remetido à Promotoria de Guaíba.
O Ministério Público (MP) pode denunciar no prazo de 15 dias e entrar com pedido de prisão ou solicitar novas diligências à polícia. Por enquanto, conforme o Tribunal de Justiça (TJ), não consta pedido por parte da promotoria.