A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (11) com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.
As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras 10 ações abertas em dezembro, quando o governo questionou leis de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo (três normas), Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.
Em todas as ações, o argumento é o mesmo: a AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.
No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal.
No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) disse que "ainda não foi intimada da ação e apresentará manifestação oportunamente".
— O sindicato recebeu com perplexidade essa ação movida pelo governo federal, uma vez que isso inviabiliza o exercício da atividade. Te dou um exemplo: o atendimento em local de crime em zona conflagrada. Como os servidores da perícia criminal vão se defender, uma vez que são locais de extremo risco? — questiona o presidente do Sindiperícias-RS, Henrique Bueno Machado.
No entendimento da entidade, que representa a categoria no Estado, se a lei gaúcha vier a ser considerada inconstitucional pelo STF, os profissionais que atuam junto ao IGP passarão a receber um tratamento desigual.
— Um perito que está dentro da polícia tem as mesmas atribuições, corre o mesmo risco de vida e tem a mesma insalubridade que os servidores da perícia que estão fora do quadro policial, como ocorre aqui no Rio Grande do Sul.
Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.