A Justiça bloqueou uma das contas bancárias da imobiliária suspeita de lesar 150 condomínios e mais seis pessoas físicas em Porto Alegre. As vítimas registraram ocorrência desde abril deste ano alegando que água, luz, gás ou vigilância não foram quitados pela empresa, mesmo após terem repassado os valores para os pagamentos. Seriam contas atrasadas ou não pagas.
O pedido judicial foi feito pelo delegado Vinícius Nahan, que investiga o caso da imobiliária Menino Deus. Segundo ele, este foi o primeiro bloqueio e não descarta outras solicitações. O valor encontrado na conta interditada foi de R$ 5 mil. Para o policial, o valor baixo comprova que a imobiliária está passando por dificuldades financeiras e que as mesmas teriam sido agravadas pelos supostos delitos apurados.
Nahan diz que, além da responsabilização dos envolvidos, o objetivo da medida — bloqueio de contas em bancos — também é o ressarcimento das vítimas. Outra medida que pode ser adotada e está sendo estudada é o bloqueio de bens. Até agora, o prejuízo de condomínios e pessoas físicas é de R$ 6,1 milhão.
Três sócias são investigadas, apesar de uma delas informar que pediu na Justiça para sair do quadro societário após descobrir as supostas irregularidades. Os crimes são de apropriação indébita, furto — pois foram identificadas transferências bancárias da conta da imobiliária diretamente para a conta de uma das sócias — e estelionato.
Este último delito, segundo a polícia, ocorre porque a empresa foi denunciada por simular a prestação de um serviço na área de manutenção que nunca ocorreu, inclusive, apresentado recibo no valor de R$ 11 mil. Além de imobiliárias, locatários — pessoas físicas — alegam que foram prejudicados pela empresa. Segundo Nahan, eles relataram que também não teriam recebido dinheiro de aluguéis, por isso casos de apropriação indébita.
Posição de uma das sócias
A advogada Mariju Maciel representa uma das sócias, Sueli Ivone Fin Gonzales, e procurou a reportagem para esclarecer que a sua cliente se retirou da sociedade em março de 2023, por meio de medida judicial. Em mensagem pelo WhatsApp, a advogada afirmou na ocasião: "Ela, quando percebeu irregularidades, realizou o pedido de afastamento de uma das sócias, o que foi negado pela juíza. Diante disso, por não compactuar com tudo que estava acontecendo, pediu a sua retirada da empresa de forma que não só não é responsável pelos fatos que estão sendo apurados como ela própria levou as irregularidades para conhecimento da Justiça".
Contraponto
Assinada por um grupo de advogados, nota enviada para GZH em 22 de agosto apresenta a defesa da Imobiliária Menino Deus. No texto, os advogados afirmam que "nada de ilícito foi encontrado no interior dos locais averiguados pelos serventuários do Estado".
Veja a nota completa
"Em nome da empresa denominada Imobiliária Menino Deus, sediada há 25 anos no bairro Menino Deus, nesta Capital. Com notória e ilibada atuação em nossa sociedade.
Com o consentimento de suas sócias remanescentes, em virtude do fato ocorrido no dia 22 de agosto de 2023, em torno das 10h, na sede da empresa, ou seja, Av. Getúlio Vargas 918 policiais civis lotados na 2 DP desta Capital juntamente com o ilustre delegado cumpriram mandado de busca e apreensão oriundos de determinação judicial, em busca de objetos ilícitos e documentos pertencentes a pessoa jurídica em tela, assim como, mesmo no aludido mandado não constasse o recolhimento de bens pessoais levaram a manu militari aparelhos e notebooks daquela empresa.
Primeiramente, cumpre esclarecer que nada de ilícito foi encontrado no interior dos locais averiguados pelos serventuários do Estado, sendo que até este momento, após dois requerimentos defensivos para ter acesso a investigação, não foram apreciados pelo delegado titular daquela DP, sendo adstrita a defesa técnica e deduzir semelhante pedido perante a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em face da gravidade dos fatos elencados pelos meios de comunicação, os quais denigrem e aviltam a imagem da empresa e de suas representantes, sem que haja respaldo no processo judicial que apura a culpabilidade dos fatos narrados.
Diante disso, está sociedade de advogados no âmbito empresarial e criminal, está acompanhando os fatos ocorridos desde março do corrente ano, época na qual a terceira sócia da empresa retirou-se através de determinação judicial, juntamente com outros funcionários que lá labutavam há mais de 15 anos e vieram a fazer parte de outras empresas do mesmo ramo, as quais em tese configuram a formação de quartel fato que será apreciado pela autoridade competente, com pedido a ser deduzido no dia 23 de agosto de 2023, através dos profissionais que atuam na área criminal e civil, face a farta documentação probatória reunida ao longo destes meses, os quais confirmação as assertivas deduzidas pela defesa".