A Justiça Federal condenou um homem de 61 anos por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil em Parobé, no Vale do Paranhana. A sentença foi definida pela juíza Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva na última sexta-feira (14) e divulgada nesta segunda (18).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 17 de dezembro de 2021, o idoso, que não teve o nome divulgado, baixou e disponibilizou ao menos dois vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito entre crianças e adolescentes. A perícia identificou diversos conteúdos de teor pedófilo em HDs apreendidos com o acusado.
Em sua defesa, o homem negou que tenha pesquisado o conteúdo e alegou que o programa “E-Mule” — usado para compartilhamento de arquivos entre usuários na internet — fez o download dos arquivos e armazenou no computador dele. Em depoimento, ele relatou que chegou a baixar um vídeo com o título de “Peter Pan”, sem saber que continha material pedófilo, mas que ao perceber o teor do conteúdo teria apagado imediatamente.
A juíza avaliou que o comportamento não foi um caso isolado, mas um padrão que teria se estendido entre 2016 e 2019, além de verificar inconsistências na versão do réu.
“Acolher a tese defensiva quanto ao desconhecimento de informática significaria garantir a impunidade a todos os agentes que praticassem estes crimes com o mesmo modus operandi, e simplesmente alegassem ignorância quanto ao funcionamento do programa, o que não é admissível”, escreveu a magistrada.
Conforme a sentença, o acusado infringiu os artigos 241-A e 241-B da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que criminalizam o compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil, tendo como objetivo a “proteção à formação moral de crianças e adolescentes”.
A pena foi fixada em quatro anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).