Teve continuidade na tarde deste sábado (1º) a última fase do julgamento dos quatro réus acusados da morte do médico Marco Antônio Becker, em 2008, com as argumentações das defesas dos envolvidos. Pela manhã, as considerações foram realizadas pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF).
As argumentações dos defensores dos réus começaram por volta das 13h30min, após uma pausa no julgamento para almoço. Cada um dos advogados teve cerca de 37 minutos para se manifestar em total de duas horas e meia de explanação.
O primeiro a tomar uso da palavra foi o representante legal do ex-andrologista Bayard Olle Fischer dos Santos, 73 anos, colega de profissão de Becker e acusado de ser o mandante da morte. João Olímpio de Souza abriu sua manifestação afirmando que o cliente foi vítima de um fake que começou a partir do primeiro depoimento realizado à Polícia Civil.
O advogado relembrou situações que ocorreriam dentro do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que, segundo o profissional, teriam sido acobertadas. Olímpio de Souza questionou ainda a afirmação do MPF quanto à motivação de Bayard para mandar matar o colega de profissão.
Também foram levantados questionamentos quanto ao trabalho de apuração da Polícia Civil e a experiência dos delegados responsáveis pelo caso. Por fim, o defensor afirmou que pediu perícias aos policiais, que não foram atendidas, e terminou a sua fala com uma pergunta.
— Quem dos acusados teria como saber a agenda do doutor Becker? Quanta imaginação... — questionou.
Logo em seguida, o advogado Jean Severo, que representa Juraci Oliveira da Silva, o Jura, fez suas considerações. Na etapa inicial, o representante recuperou momentos do julgamento quando prestaram depoimento o delegado Gustavo Fleury, que à época atuava como inspetor da Delegacia de Homicídios, e o delegado Rodrigo Bozzetto. Nas imagens, as duas testemunhas afirmavam que não haveria prova cabal do crime.
Assim como o defensor de Bayard, Jean Severo também questionou o trabalho dos delegados envolvidos na investigação e os chamou de "jovens inexperientes". Em diferentes momentos, o representante afirmou que Jura não teria razão para ajudar Bayard na execução do crime e que o cliente é inocente.
— O argumento (do MPF) é de que o Juraci teria feito o crime por dinheiro, mas, na época, Juraci provavelmente tinha mais dinheiro que o Bayard. Cadê este dinheiro? — questionou o defensor.
Na sequência, tomou a palavra Marcos Vinicius Barrios dos Santos, advogado de defesa do ex-assistente de Bayard, Moisés Gugel. Em sua manifestação, o representante afirmou que o seu cliente está sendo vítima dentro do processo simplesmente por ser cordial e questionou se trocar mensagens com alguém com antecedentes criminais — no caso, com Jura — pode ser considerado um crime.
Barrios ainda alegou que não existem provas que liguem Gugel ao crime e afirmou que "mil pessoas" tinham motivos para matar Becker, mas que nem por isso todas elas haviam sido denunciadas. O advogado, então, defendeu que não se pode acusar alguém apenas na base da motivação, questionando a falta de evidências concretas.
— Não vamos fazer injustiça porque o processo é famoso e a vítima era conhecida — pontuou Barrios.
A defesa de Michael Noroaldo Garcia Câmara, o Tôxa, cunhado de Jura na época do crime, assumiu logo após. Em sua fala, o defensor público federal Fábio Carbono Ceccon afirmou que o seu cliente estava ali apenas por ser parente de Jura, uma vez que os indícios para sua acusação eram fracos, citando que a perícia nem sequer conseguiu garantir que a moto que aparece nas filmagens do dia do crime seria do mesmo modelo que a de Michael.
— O mais difícil para mim foi achar alguma prova contra o Michael. Eu vasculhei o processo e pensava: "Mas vem cá, onde está o vínculo dele com o Jura?" — indagou o defensor, que ainda apontou que o seu cliente nem sequer foi localizado no dia do crime.
Depois, foi passada a palavra para André George Freire da Silva, também defensor público federal, encarregado de representar Michael. Ele reforçou a ausência de provas e disse que a única presunção que pode ser empregada em um julgamento é a de inocência, além de afirmar que existem várias dúvidas no processo.
— São dúvidas sérias, razoáveis. Não foram infirmadas, canceladas, cortadas. O único motivo, neste processo, é a absolvição do senhor Michael — destacou o defensor Silva, complementando que a única possível prova é um vídeo em que não se enxerga "nada com nada" e que, por isso, seria impossível alguém ser condenado por ele.
Os dois defensores de Michael não utilizaram todo o seu tempo e, então, João Olímpio de Souza, representante de Bayard Olle Fischer dos Santos, tomou a palavra por mais cinco minutos, defendendo o seu cliente e reforçando, também, a ausência de provas, encerrando, assim, a argumentação da defesa.
Logo após, o juiz da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Roberto Schaan Ferreira, que comanda o júri, questionou se o Ministério Público Federal (MPF) gostaria de uma réplica e, antes do intervalo, por volta das 17h40min, recebeu a negativa dos procuradores. A sentença deve ser proferida ainda na noite deste sábado, após a reunião dos jurados.