Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aceitaram recurso da defesa de Antonio Adelar Rigão Stello, 57 anos, e ele não irá mais ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele era réu pela morte e sumiço da então companheira dele, Ana Lúcia Druzião, 37, há sete anos.
A diarista desapareceu entre os dias 30 e 31 de maio de 2016, em Dilermando de Aguiar, na Região Central. O homem foi denunciado pelo Ministério Público e virou réu por homicídio qualificado, por motivo fútil, já que ele não aceitava o fim do relacionamento. Os dois estavam em processo de separação.
Na decisão do Tribunal de Justiça, que teve unanimidade entre os três desembargadores, a alegação foi de que "não há prova plena acerca da existência do crime ou indícios suficientes de autoria, há imprecisões de provas e versões apresentadas, revestidas de fragilidade e confusão".
O homem sempre foi apontado como o principal suspeito e chegou a ser preso temporariamente ao longo das investigações da Polícia Civil. Foi ele quem achou o carro da mulher em frente à propriedade em que eles moravam, às margens da BR-158. O veículo estava com as portas abertas, a chave no assoalho e o celular de Ana Lúcia no chão. Buscas chegaram a ser realizadas para tentar localizar o corpo da diarista, inclusive com o uso de cães farejadores do Corpo de Bombeiros e secagem de açudes. Porém, nenhum vestígio dela foi encontrado.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a investigação da Polícia Civil apontou indícios de que Stello teria matado a companheira por não aceitar o fim do relacionamento. De acordo com o apurado, em diversas oportunidades ele teria dito que a mataria em caso de separação.
Segundo a apuração, durante o processo de separação o homem teria sido visto mexendo no motor do carro de Ana Lúcia. No dia seguinte, o veículo teria apresentado falha. Também houve divergência no depoimento em relação ao de outras testemunhas e também uma suposta ameaça feita a filha mais velha do casal.
O advogado de defesa de Stello, Fabiano Braga Pires, diz que o homem recebeu com alívio a decisão. Ele também ressalta a justificativa dos desembargadores de que as provas eram frágeis.
— A propriedade dele foi revirada no intuito de se localizar um possível corpo. O Adelar em todo o momento contribuiu com as investigações. Então não se tinha nenhum apontamento mínimo de que ele havia contribuído para o desaparecimento dela ou qualquer outro delito mais grave. Em toda a instrução probatória do processo não se conseguiu demonstrar isso e ainda não há materialidade. Então como vai se levar ao Tribunal do Júri sem esse convencimento mínimo? Foi isso que atacamos nesse recurso — afirma o advogado.
Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal de Justiça por parte do Ministério Público. A família de Ana Lúcia não quis se manifestar sobre a decisão. O advogado Daniel Tonetto, contratado pela família e que atua como assistente de acusação, confirmou que entrará com um recurso de embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça.