Será submetido a júri o acusado de matar e esconder o corpo da faxineira Ana Lúcia Drusião, então com 35 anos, em Dilermando de Aguiar, na Região Central, em maio de 2016. O ex-companheiro da vítima, Antonio Adelar Rigão Stello, 54 anos, será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, já que ele não aceitava o fim do relacionamento, ocultação de cadáver e coação no curso do processo. Ele teria ameaçado uma das próprias filhas a mentir no depoimento, que indicou que um pijama da vítima havia desaparecido.
O sumiço de Ana Lúcia se deu entre a noite e a madrugada do dia 31 de maio de 2016, na localidade de Três Coqueiros, distante cerca de 30 quilômetros da área central de Santa Maria, mas já no município de Dilermando de Aguiar. O carro da vítima foi encontrado pelo próprio réu, pouco depois da entrada da propriedade onde os dois viviam. O veículo estava com a chave dentro, caída no assoalho em frente ao banco do caroneiro. O celular de Ana Lúcia foi encontrado cerca de 10 metros distante do local. O próprio réu chamou a polícia e o Corpo de Bombeiros, que durante vários dias fez buscas na tentativa de achar a mulher. Até hoje não há suspeitas de onde pode estar o corpo.
A investigação da Polícia Civil, comandada pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Santa Maria chegou a indícios que permitiram a conclusão do inquérito que apontou que Stello foi o responsável pela morte da mulher. Ele não aceitava o fim do relacionamento proposto por Ana Lúcia, que preparava sua mudança para Santa Maria.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as provas testemunhais, contradições no depoimento do réu e também material genético da vítima que foi encontrado nas unhas dele são indícios de que foi ele o autor da morte e depois da ocultação do corpo de Ana Lúcia. Ele ainda tinha escoriações nos braços semelhantes a arranhões. Laudos periciais apontaram que haviam sido produzidas a no máximo um dia.
O homem também chegou a passar pelo teste do polígrafo, que aponta possíveis mentiras da pessoa que está prestando depoimento a partir do monitoramento do nível de estresse. O sistema concluiu que o homem mentiu quando perguntado se ele havia matado ou enterrado o corpo da ex-mulher e a sua resposta foi negativa. Stello chegou a ser preso temporariamente pelo crime. Ele está respondendo o processo em liberdade neste momento.
Defesa diz que não há provas
O advogado do réu, Fabiano Braga Pires, disse que ainda não foi intimado sobre a sentença de pronúncia. No entanto, adianta que a defesa irá recorrer ao Tribunal de Justiça pedindo a impronúncia. Segundo o defensor, os relatos testemunhais não apresentam provas contundentes para incriminar seu cliente e as contradições no depoimento são normais, já que Stello não tinha passagem pela polícia.
— Vamos recorrer dessa sentença de pronúncia. Para que ocorra a pronúncia, fala-se em in dúbio pro societate (em caso de dúvida, favoreça a sociedade), quando são crimes averiguados pelo Tribunal do Júri, a dúvida é contra o réu, por isso se fala isso. Só que não verifico nenhum tipo de dúvida acerca do cometimento do crime por parte de Adelar. A acusação, até mesmo a Polícia Civil, não conseguiu, no curso do inquérito e da instrução processual, levantar qualquer prova que indicasse alguma dúvida mínima, quem dirá alguma certeza, da autoria recair sobre Adelar — diz o advogado.
O júri terá também um advogado de acusação. É o criminalista Daniel Tonetto, de Santa Maria.
— Esse é um dos crimes mais bárbaros de que já tomamos conhecimento e o júri saberá compreender a necessidade de condenar o réu — pondera Tonetto.
Devido a possibilidades de recursos e também à pandemia, não há data marcada para o júri.