A Justiça suspendeu, novamente, a construção do novo presídio de Erechim, no norte do RS. A decisão liminar, assinada na quarta-feira (17) pelo desembargador Rui Portanova, acolheu uma ação movida pelo Sindicato da Polícia Penal do RS (Sindppen/RS).
A ação questiona os termos do edital lançado pelo governo em 24 de abril para a realização da primeira Parceria Público-Privada (PPP) para o sistema prisional na história do RS. Conforme o presidente do sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos, o edital está em descordo com o que prevê a Constituição Federal, pois, entre outros fatores, não especifica detalhes sobre a contratação dos monitores de ressocialização, nem como ficaria a situação dos servidores de carreira.
Santos se refere ao artigo 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. O dispositivo prevê que "o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes".
Outro ponto apontado na ação é o artigo 138 da Constituição, o qual prevê que "a direção dos estabelecimentos prisionais cabe aos integrantes do quadro de servidores penitenciários" e que "as atividades alusivas a sanções disciplinares, direção, chefia, coordenação, segurança e manutenção da disciplina, estão inseridas no monopólio estatal, sendo indelegáveis."
A forma como ocorreria a manutenção da ordem na unidade prisional sem presença da polícia também foi questionada na ação.
Em sua decisão, o desembargador acolheu o apontamento do sindicato de que "a atividade de deslocar os detentos e revistar as celas é atividade complexa que demanda atuação com expertise que dificilmente seria encontrada em indivíduos outros que não os agentes integrantes das forças de segurança pública".
O desembargador concluiu que o edital "busca delegar à iniciativa privada atividades inscritas no âmbito do monopólio estatal". Além disso, apontou que "há risco de que se iniciem as contratações, obras, e dispêndio de dinheiro público, e, até, o início do funcionamento do empreendimento, durante o trâmite deste feito, o que acarretaria prejuízo aos agentes penitenciários, à Administração Carcerária, aos apenados, ao Erário Estadual, e também à eventual concessionária".
Entraves judiciais
Em março do ano passado, a abertura da concorrência para a PPP da Segurança havia sido suspensa por outra liminar. A ação, protocolada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs), foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em julho.
Sobre a obra
O edital lançado em abril prevê que a unidade terá 10,4 hectares, dois módulos com 26 mil metros quadrados cada e 1,2 mil vagas disponibilizadas para apenados. A estimativa do Estado era de até 24 meses para a realização da obra.
O projeto foi elaborado pelo Piratini com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O investimento estimado é de R$ 149 milhões. O leilão deveria ocorrer em 28 de julho, às 14h, na B3, em São Paulo.
Governo vai recorrer
A assessoria de imprensa da Secretaria de Parcerias e Concessões do Governo do Estado informa que até a noite da quarta-feira o Executivo não havia sido notificado sobre a decisão liminar, mas antecipa que deve recorrer e prestar os esclarecimentos necessários, como fez na ocasião anterior.