A Justiça gaúcha suspendeu, liminarmente, o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.234/2005, que possibilita a concessão dos presídios à iniciativa privada. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) foi deferida nesta sexta-feira (25), pelo desembargador Rui Portanova.
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