A Justiça gaúcha suspendeu, liminarmente, o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.234/2005, que possibilita a concessão dos presídios à iniciativa privada. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) foi deferida nesta sexta-feira (25), pelo desembargador Rui Portanova.
A liminar atende a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs). Até o julgamento definitivo, a liminar suspende, também, a integralidade Lei Estadual nº 15.7620/2021, que autorizaria a destinação de recursos financeiros para a construção e operação do Complexo Prisional de Erechim por meio de parceria público-privada.
"A segurança pública é atividade essencial inserida no âmbito do monopólio estatal. A redação do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.234/2005 falha ao prever, de forma genérica, que atividades da Administração e serviços públicos poderão ser objeto de concessão via parceria público-privada, uma vez que, de sua exegese, é possível extrair autorização para concessão de atividades exclusivas do Estado, interpretação essa que, a princípio, não coaduna com os valores protegidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual", escreveu o desembargador em sua decisão.
“Sustentamos e o Judiciário gaúcho entendeu que a área de segurança pública é atividade exclusiva do Estado e, por isso, as leis ferem a Constituição Federal (artigos 6º e 144, caput e §5º-A). Os trabalhadores privados contratados não terão o mesmo preparo dos servidores públicos. A adoção do modelo privado não representa economia para o Estado, tampouco solução para os problemas de inoperância, corrupção”, disse, em nota, o presidente da Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.
O governo do Estado se manifestou sobre a decisão por meio de nota na tarde de sábado:
"O Estado respeita a decisão judicial, mas tem a convicção que todo o processo da PPP prisional de Erechim foi concebido com toda a segurança jurídica. A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada e analisará a melhor medida jurídica a ser adotada."