As ligações entre um grupo de brasileiros e organizações neonazistas internacionais foram mostradas neste domingo em reportagem do programa “Fantástico”, da TV Globo. Na última quarta-feira (29), a polícia prendeu dois homens no Rio Grande do Sul, suspeitos de fazer parte de um grupo supremacista cujos integrantes haviam sido detidos em novembro de 2022, em Santa Catarina.
Entre os detidos em novembro, estavam Laureano Vieira Toscani - condenado em setembro de 2018 a 13 anos de prisão por atacar judeus na Cidade Baixa, em Porto Alegre, em 2005. Toscani, que estava solto com tornozeleira eletrônica, também é réu por agressão a um segurança negro da Trensurb no ano de 2009, na Capital.
Segundo o “Fantástico”, Toscani foi preso com João Guilherme Correa, apontado como líder do grupo pela polícia. Ele seria quem conectou a célula supremacista brasileira a organizações internacionais. Outro integrante detido foi Miguel Ângelo Pacheco, português.
Na segunda fase da investigação, na semana passada, no Rio Grande do Sul, uma operação prendeu duas pessoas. Uma delas é Fábio Lentino, que trabalha como operador de áudio da Rádio Gaúcha Serra. O Grupo RBS emitiu o seguinte posicionamento sobre a prisão de Lentino:
Sobre a prisão temporária de um colaborador em operação policial realizada na quarta-feira (29), o Grupo RBS reitera seu repúdio a qualquer forma de preconceito e já efetuou o desligamento do funcionário.
Respeito e tolerância são valores fundamentais para a nossa empresa e que constam no nosso código de ética e conduta.
Também foi detido Rodrigo de Jesus Tavares, funcionário dos Correios. Confira o posicionamento dos Correios sobre o tema:
Os Correios lamentam o ocorrido e repudiam quaisquer comportamentos dissociados dos valores defendidos pela estatal. A empresa tomará as medidas administrativas e cautelares cabíveis.
Contraponto
Ao “Fantástico”, o advogado de Fábio e de Rodrigo, Alexandre Leite dos Santos, disse que eles "negam todas as acusações feitas e que isso ficará demonstrado durante a instrução processual e após a defesa ter acesso aos autos do processo se manifestará em local e momento oportuno”.