A Justiça determinou um limite de ocupação de detentos no Presídio Estadual de Alegrete. O motivo são os problemas constatados na rede elétrica e a não realização de uma obra para recuperação da rede por parte do governo do RS. A decisão foi proferida no último domingo (27), pelo Foro da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste.
Conforme a decisão do juiz Rafael Echevarria Borba, o presídio não poderá receber nenhum novo detento enquanto a capacidade estiver superior a 110 presos. A casa prisional recebe homens e mulheres, que ficam alojados em diferentes alas. A maior lotação está localizada na ala masculina.
Ainda de acordo com o magistrado, a decisão foi motivada após uma inspeção judicial conjunta com o Conselho Penitenciário para avaliar as condições do presídio.
— Importante destacar que não estamos interditando o presídio, as prisões continuaram acontecendo, mas dentro do limite de até 110 presos. O cálculo usado foi mesmo que o próprio governo do Estado apresentou, quanto ao número de camas disponíveis. Assim, pelo total de camas que encontramos na inspeção, definimos a ocupação — explicou o juiz Rafael Echevarria Borba.
Após uma audiência pública realizada em julho, foi estabelecido um prazo de 30 dias para que o Estado apresentasse um cronograma de obras para a rede elétrica e, posteriormente, mais 60 dias para a realização das obras. No entanto, de acordo com o Foro da Comarca de Alegrete, nada foi cumprido.
Por conta disso, o juiz emitiu uma determinação de limite para 59 presos – que é a capacidade para qual o Presídio fora inicialmente projetado. O Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com um mandado de segurança contra a decisão.
O mandado foi parcialmente atendido, sendo definida transferência dos presos que estariam acomodados no chão do estabelecimento prisional, o que equivale a 35 detentos. Conforme a decisão deste domingo, a transferência deverá ocorrer de forma imediata e, na ausência de vagas, a colocação dos presos em regime aberto e semiaberto, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Também foi fixado limite de lotação por cela, pois há espaços e alas com distribuições desiguais dos detentos. Ainda, após ter sido alcançado o limite de 110 presos, quando ocorrer o ingresso de novos apenados superando o teto estabelecido, deverão ser transferidos presos suficientes para restabelecer o teto no prazo de sete dias.
Por meio de nota, a Susepe informou que "está sendo cumprida a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de transferir 35 apenados do Presídio Estadual de Alegrete. Do total, 29 foram transferidos até sexta-feira (25), e a dos outros seis será realizada no prazo estipulado".
Ainda, a Superintendência afirma que apresentará, dentro do prazo determinado pelo Poder Judiciário, o cronograma da reforma da parte elétrica e das celas do Presídio.
A Susepe confirmou que estão sendo transferidos os presos que já possuem condenação e encaminhados para três unidades prisionais da região.