A interdição do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) Maurício Cardoso, em Porto Alegre, foi ampliada. O ingresso de pessoas recolhidas ao sistema prisional e outras contra as quais haja decisão judicial determinando a internação provisória, dependerão de autorização do juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca da Capital. Conforme a decisão do juiz Alexandre Pacheco, o objetivo é resguardar "o mínimo existencial aos pacientes".
O magistrado, que visitou o local neste mês, citou uma série de situações que levam à reiterada violação, pelo Estado, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre elas, a precarização do local, que apresenta insuficiência de psiquiatras, falta de médicos clínicos e neurologistas e ausência de agentes para o transporte de pacientes a outros hospitais ou postos de saúde para atendimentos de urgência. Também menciona a permanência indevida de pacientes, sem direito a banho de sol, com alta médica, na cela da triagem.
"O Instituto histórico, quase centenário, agoniza. Caminha a passos largos para o decrépito, sob o olhar permissivo do Estado e o silêncio inquietante da sociedade civil organizada. Nunca vivenciei, ao longo de vinte e cinco anos dedicados à magistratura, tamanho descalabro com seres humanos que, em virtude de transtorno mental, praticaram crimes e precisam de tratamento médico. São seres invisíveis", afirmou o magistrado em sua decisão.
Quais são as restrições
- Mantida a proibição de transferência de pessoas recolhidas no sistema prisional para o Instituto Psiquiátrico Maurício Cardoso, exceto mediante prévia autorização judicial;
- Ampliação da interdição parcial, a contar de 5 de dezembro, proibindo o ingresso de pessoas em decorrência de internação provisória decretada para tratamento e/ou realização de exame pericial, salvo mediante prévia autorização;
- Decretada a interdição parcial das celas da triagem do IPF, restringindo a permanência de pacientes nesse local por prazo superior a 15 dias;
- Que seja assegurado o banho de sol, por no mínimo duas horas por dia, aos pacientes alojados na triagem, desde que estejam clinicamente estáveis e não haja restrição de ordem médica;
Histórico
O IPF foi interditado parcialmente em 15 de julho de 2019, quando foi limitado o número de pacientes, a vedação do ingresso de presos, oriundos de estabelecimentos prisionais, para avaliação psiquiátrica, salvo autorização do juízo da VEPMA. Foi permitida, na ocasião, a entrada de novos pacientes com medida de segurança de internação decretada em sentença absolutória imprópria (quando alguém é considerado culpado por um crime, mas que devido ao seu quadro de saúde, precisa ser tratado e não preso) e em decorrência de internação provisória, para tratamento e realização de perícia em incidente de insanidade.
Em nova decisão, foi negado o pedido de reconsideração apresentado pela Susepe e mantida a de interdição, especialmente a vedação de ingresso temporário de presos oriundos do sistema prisional para avaliação psiquiátrica, em face da precariedade estrutural do estabelecimento e ausência de técnicos e servidores, salvo por autorização do juízo.
O IPF foi interditado pela primeira vez em 2015, quando situações semelhantes já ocorriam, conforme recordou o magistrado:
"Há mais de sete anos este juízo já externava sua preocupação com a deficiência do número de profissionais vinculados ao Instituto para atendimento dos internos. Ocorre que, ao menos em relação à quantidade de médicos psiquiatras, a situação se agravou substancialmente, na medida em que sobrevieram aposentadorias de mais de 50% desses profissionais de 2015 até a presente data sem a necessária reposição dos cargos vagos. Assim, identifica-se risco concreto de solução de continuidade em tratamentos e atendimentos de urgência, fato gravíssimo que fundamenta a necessidade de restrição de entrada de pessoas no Instituto, especialmente em caráter provisório".
Pacheco lembrou ainda que, enquanto juiz-corregedor e Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Corte, no biênio 2020-2022, reuniu-se em mais de uma oportunidade com representantes do Poder Executivo e da sociedade civil em busca de soluções ao IPF.
Houve alteração de normativa do Tribunal para permitir o arbitramento, sem prévia autorização, e o pagamento de honorários periciais a médicos nomeados pelos juízos criminais com a finalidade de elaborar exames em incidentes de insanidade mental em processos criminais com réus em liberdade, retirando esse encargo do IPF, que permaneceria com a demanda de processos com réus presos. Porém, nem isso está sendo cumprido, segundo o juiz.
"Certo é que, até a presente data, não se percebeu qualquer iniciativa efetiva do Poder Executivo a solucionar, ainda que provisoriamente, a falta de profissionais médicos no IPF", ressaltou Pacheco.
GZH aguarda uma posição da Susepe.