Uma nova data foi agendada para o julgamento de dois réus, em Porto Alegre, pelo assassinato do líder comunitário Leandro Otenir Ribeiro Ribas, 43 anos. Estavam sendo julgados nesta quarta-feira (16) Pedro Patrick da Silva, 23, e Paulo Silas dos Santos da Silva, 31, mas o júri foi dissolvido durante a sessão. Os dois são acusados de terem sido autores do homicídio, que aconteceu há mais de quatro anos na Vila São Luís, no bairro São João, na zona norte da Capital.
O júri teve início ainda pela manhã, com o sorteio dos nomes dos sete jurados para integrar o Conselho de Sentença. Logo depois, na sessão presidida pelo juiz Thomas Vinícius Schons, da 1ª Vara do Júri, foi dado início aos depoimentos das testemunhas. A esposa da vítima deveria ter sido ouvida pela acusação, no entanto, não compareceu ao julgamento. A mulher estava junto do marido quando ele foi abordado, em janeiro de 2018. No entanto, na época, narrou que não chegou a presenciar os disparos, mas ouviu os tiros e logo depois encontrou Ribas já baleado.
Foram ouvidas somente as duas testemunhas apresentadas pelas defesas. A última etapa, antes do início dos debates, foi o interrogatório dos réus. Pedro Patrick optou por permanecer em silêncio e Paulo negou participação no crime. O mesmo já havia acontecido durante a fase judicial de instrução do processo. Os dois réus estão presos preventivamente pelo crime desde abril de 2018.
No começo da tarde, iniciaram-se os debates – tanto acusação como defesa tinham duas horas e meia para apresentar seus argumentos. A promotora Lúcia Helena Callegari foi a primeira a falar, pela acusação. Ela sustentou que os réus estavam entre os autores do homicídio do líder comunitário. A acusação alegou que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão de desavenças envolvendo o tráfico de drogas, e também com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que estavam armados e Ribas foi abordado de surpresa.
Após ser encerrada a fala da acusação, teria início a argumentação da defesa. No entanto, a Defensoria Pública do Estado alegou que não tinha tido acesso a um dos documentos que constavam no processo físico e que, por isso, teve o trabalho prejudicado. O impasse gerou debate durante o julgamento e levou o juiz a decidir dissolver o júri. O novo julgamento deverá ocorrer em 5 de dezembro.
A promotora Lúcia Helena afirmou entender que a defesa não havia sido prejudicada e que o júri poderia ter sido realizado nesta quarta-feira.
— Estava ali no processo físico. A defesa, assim como o Ministério Público (MP), foi intimada da digitalização, e não impugnou a digitalização, que ocorreu no dia 21 de outubro. Houve todo um gasto público para que ocorresse o júri. Entendo que poderia seguir — diz a promotora.
Já a Defensoria Pública informou que pediu a dissolução do júri porque havia um laudo no processo, sendo usado pelo Ministério Público, sobre o qual a defesa não havia sido intimada. Por isso, a ampla defesa teria sido prejudicada. Os defensores que atuam no processo são Alvaro Antanavicius e Eledi Amorim Porto.
O crime
Em 28 de janeiro de 2018, Ribas foi assassinado a tiros após ter o veículo interceptado por criminosos. Os réus, conforme a denúncia apresentada pelo MP, integravam uma facção criminosa com berço no bairro Bom Jesus, na Capital. A área onde ocorreu o crime estaria, naquele período, sob domínio de outro grupo.
A companheira do líder comunitário relatou que eles estavam voltando para casa, naquela noite, quando o veículo em que estavam foi abordado por criminosos. Segundo o que foi apurado pela polícia, logo depois de ter o carro abordado, o líder comunitário desceu do veículo. Ele teria se apresentado como "presidente do bairro", o que teria gerado deboche por parte dos executores. Na sequência, ele passou a ser agredido e, segundo a acusação, tentou escapar correndo, mas foi perseguido e morto a tiros.
A apuração concluiu que o líder comunitário foi assassinado no período em que o grupo vinha invadindo moradias naquela região. Na noite anterior ao homicídio, criminosos teriam expulsado moradores de suas casas naquela área, em busca de traficantes locais e também com intuito de tomar pontos de tráfico.
Além dos dois réus, outros dois homens chegaram a ser denunciados, no entanto, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes da participação deles e, por isso, não foram encaminhados para julgamento popular.