A Polícia Civil apurou que o conselheiro tutelar que disse ter ido ao endereço da família de Mirella Dias Franco, para apurar suspeitas de maus-tratos, mentiu. A menina morreu no mês passado, em Alvorada, aos três anos, por intensa hemorragia abdominal.
Em depoimento, o conselheiro afirmou que foi ao local em fevereiro, mas não encontrou ninguém. Também garantiu ter tentado contato por telefone. Sem sucesso, não teria feito nova tentativa em função de excesso de demanda de trabalho. Contou, no entanto, ter registrado as tentativas em uma certidão e guardado. O documento, porém, só foi feito após a morte da criança.
A polícia tem convicção de que o conselheiro nunca fez diligências para verificar a situação de Mirella. Em 31 de maio, a menina entrou na UBS Jardim Aparecida já sem vida, levada pelo padrasto.
Ela tinha hematomas pelo corpo e intensa hemorragia abdominal, causada por objeto contundente. No último sábado (11), a polícia prendeu o padrasto, Anderson Borba Carvalho Junior, e a mãe da menina, Lilian Dias da Silva, por suspeita de tortura com resultado morte.
As declarações do conselheiro à polícia, durante depoimento na terça-feira (14), geraram mal-estar entre colegas. Logo depois que ele prestou depoimento e que GZH divulgou que o Conselho Tutelar não teria conferido as suspeitas, já que nunca retornou ao endereço da menina, começaram a surgir informações sobre a falsidade da certidão apresentada pelo homem na delegacia.
Mirella só ganhou uma pasta de registro no órgão depois de morrer. E, nesta pasta, o conselheiro inseriu a certidão com a falsa declaração de que havia tentado contato com a família em fevereiro — depois de o Hospital Cristo Redentor alertar sobre a possibilidade de a criança estar sendo vítima de maus-tratos em casa.
A polícia fez, na quarta-feira (15), diversas diligências junto ao Conselho Tutelar. Conforme a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, planilhas de rotas dos veículos do órgão foram analisadas. Motoristas foram ouvidos, além de outros conselheiros e funcionários do setor administrativo.
Conforme a delegada, todos confirmaram que a pasta de Mirella não existia antes do óbito e que, portanto, o conselheiro nunca fez diligências antes de a menina morrer, como sustentou em depoimento e no falso relatório que assinou.
— Já há falso testemunho, e falsidade documental, em função da certidão forjada. Vamos verificar demais implicações criminais e administrativas — afirmou Jeiselaure, que reuniu a documentação e os depoimentos e enviou para o Ministério Público de Alvorada, para que avalie medidas cabíveis.
A corregedoria do Conselho Tutelar também abriu expediente, segundo a polícia. A delegada informou que, na tarde de quarta-feira, houve deliberação do relator do caso na corregedoria para que o conselheiro investigado seja afastado das funções. Mas a decisão final depende de aval do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que pode só ocorrer na segunda-feira (20), em função do feriadão na cidade. Na sexta-feira (17), o ponto é facultativo.
Desde que as circunstâncias da morte de Mirella começaram a ser investigadas, a prefeitura e o Conselho Tutelar optaram por não dar declarações até a conclusão da apuração. O Executivo municipal, que representa o Conselho Tutelar, tem mantido a mesma nota sobre o caso:
"Em relação ao caso do óbito da menina Mirella, a Administração e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), não irão se manifestar, pois, trata-se de um inquérito policial. Toda e qualquer informação deverá ser obtida somente através da delegacia responsável pela investigação do caso".
A prefeitura informa ainda que está prestando todo suporte necessário para auxiliar nas investigações. Já o MP afirma que, assim que recebidos os documentos, passará a analisar os fatos relatados pela autoridade policial e todas as possíveis responsabilizações quanto aos envolvidos no caso.