Uma nova data para o júri da mãe acusada de matar o filho no município de Planalto, no norte do Rio Grande do Sul, depende do julgamento do mérito de um habeas corpus e de um acerto com o Tribunal de Justiça para a logística da sessão. Alexandra Salete Dougokenski, 34 anos, é acusada de matar Rafael Mateus Winques, de 11 anos. O crime ocorreu em 2020.
Em 21 de março, a sessão foi encerrada após pouco mais de 11 minutos de duração. Na oportunidade, a juíza Marilene Campagna recusou um pedido dos advogados da ré, que acabaram deixando o plenário. A defesa de Alexandra levantou questão de ordem mencionando um suposto áudio de Rafael que teria sido enviado ao pai dele. Os advogados pediam a perícia do material - que teria sido extraído do celular de Rodrigo Winques -, o que foi recusado pela magistrada. Segundo a defesa, o áudio teria sido enviado um dia após a data que o Ministério Público (MP) menciona como sendo a da morte da criança - 14 de maio de 2020 - e, por isso, seria necessária perícia para identificar se a voz é da vítima.
Em 25 de março, os advogados ingressaram com habeas corpus contra a decisão da magistrada. Três dias depois, o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, manteve a decisão da juíza Marilene Campagna, negando a perícia.
O mérito desse recurso ainda precisa ser julgado. O próximo passo é o relator pedir esclarecimentos sobre o fato à juíza do caso. Posteriormente, ele dará vista ao Ministério Público para parecer. Depois disso, pode marcar data do julgamento do habeas corpus pelo colegiado. Além do desembargador Pitrez, a 2ª Câmara Criminal é composta pela desembargadora Rosaura Marques Borba e pela juíza convocada Viviane de Faria Miranda.
Julgamentos de habeas corpus pelo TJ não têm demorado, levando entre 30 e 60 dias para ocorrer. Se a liminar for rejeitada, a juíza deverá marcar uma nova data para o júri. Mas isso ainda dependerá de um acerto com o Tribunal de Justiça para definição de logística e segurança. Conforme a corte, foram gastos R$ 160 mil para realização do júri em 21 de março, que acabou sendo cancelado. A defesa ainda poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.
Na hipótese de conceder a ordem em habeas corpus, o acórdão é enviado à juíza do processo para que seja realizada perícia. Uma vez determinada, as partes devem ser intimadas para apresentação de quesitos. Somente depois a perícia é realizada. Caso isso ocorra, o júri só poderá ser marcado após o término do laudo pericial.
Multa à defesa
Em 3 de abril, a juíza Marilene Parizotto Campagna determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos (R$ 109,08 mil) pelo abandono considerado injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri.
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, diz a magistrada em sua decisão.
A juíza destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo advogado Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa. A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público. Marilene também determinou que seja comunicado ao presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) o abandono injustificável da sessão plenária do Tribunal do Júri do dia 21 de março pelos advogados da ré, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
— Recebo com surpresa essa multa. A juíza falou expressamente no dia do júri que não aplicaria multa. Na ata não consta multa. Por tanta, essa multa está preclusa. Nós vamos recorrer — afirma o advogado Jean Severo.
A OAB/RS informa que está acompanhando e avaliando internamente o caso.