Um homem acusado pelo homicídio da esposa e por tentar matar a filha do casal, no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre, foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Luciano Abreu Rosa, que já cumpre pena, teve a prisão preventiva mantida pelo juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, na tarde de terça-feira (5).
O crime ocorreu em 8 de fevereiro de 2015, período anterior à Lei do Feminicídio, sancionada em 9 de março do mesmo ano. Rosa era acusado de homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido) cometido contra a esposa, Isolete Teresinha Abreu Rosa, e de tentativa de homicídio da filha, Kauane Vitória da Silva Rosa. Rosa não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Segundo a denúncia, após retornar de uma festa, o casal teria entrado em discussão. Isolete e a filha, Kauane, estariam sentadas no sofá quando foram atingidas por disparos de arma de fogo efetuados pelo homem. A menina foi atingida na cabeça, tendo que ser submetida à cirurgia para reconstrução da calota craniana. Já Isolete chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu meses depois.
De acordo com o Tribunal de Justiça do RS, Rosa confessou o fato e manifestou arrependimento durante o julgamento de terça-feira. A decisão do júri foi do Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
"Os crimes contra a vida, quais sejam o homicídio consumado e a tentativa de homicídio, foram cometidos em concurso formal, vale dizer, derivaram de apenas uma conduta, embora composta por variedade de ações. Assim, a solução é aplicar a pena mais grave, na espécie a referente ao homicídio consumado, elevando-a nos termos do artigo 70 do Código Penal. Considerada a pluralidade de resultados, que foram dois, a majoração há de ser feita no patamar de um sexto. Assim, para os crimes dolosos contra a vida, cometidos em concurso formal, a sanção fica estabelecida em 16 anos e 4 meses de reclusão", determinou o juiz.
Procurada por GZH, a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa de Rosa, informou que se manifestará apenas nos autos do processo.