O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (14) para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta "imediata" à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC.
Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli — acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.
O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC - que é considerado foragido e já terIa deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.
O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à "seriedade da jurisdição constitucional". Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do plenário do STF.
Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi "excepcionalíssima" e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal — fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap — não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.
Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para "evadir-se imediatamente".
— Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça! — afirmou Fux, exaltado.
Confira como foi o primeiro dia de votação
Luiz Fux - A favor
Defendeu que compete ao presidente do STF, cargo ocupado por ele desde setembro, tomar a decisão de suspender a liminar neste caso e que não caberia decisão monocrática de Marco Aurélio Mello no caso. E tratou de explicar que a decisão de revogar a liminar foi "medida extrema" e que existe precedente no Supremo sobre isso.
— A literalidade do artigo 316 (do Código de Processo Penal, modificado após a sanção do pacote anticrime em 2019) tem provocado debates para revisão de prisão preventiva — disse, numa referência ao artigo do Código Penal que exige a revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias.
Alexandre de Moraes - A favor
Para o ministro, a questão mais importante é a discusão do parágrafo único do artigo 316 do chamado pacote anticrime.
— O grande desafio institucional é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. É inegável que a soltura dele compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade — disse, concordando com o voto de Fux.
Edson Fachin - A favor
Ele explicou, em linhas gerais, sua decisão de acompanhar o presidente Fux e falou especificamente da legislação do caso.
— Verifico que na hipótese dos autos, o juiz fez uma emissão da decisão e encerrou com a manutenção da prisão e a apelação foi julgada. Os embargos de declaração foram rejeitados. Acompanho vossa excelência e referendo a decisão — comentou.
Luís Roberto Barroso - A favor
O ministro entende que a suspensão da liminar tem fundamento legal e concordou com a manutenção da prisão preventiva de André do Rap.
— O habeas corpus não deveria ter sido concedido. Uma vez proferida a sentença condenatória, o juiz já não tem mais jurisdição sobre o caso, e o tribunal também. Então não se aplica mais o artigo 316 a ele. Só se aplica a situações que alguém esteja preso preventivamente sem que tenha havido sentenças judiciais conclusivas — explicou.
Para ele, a decisão já deveria ser executada:
— Infelizmente, essa caso não é uma exceção, é a regra dos processos que não terminam nunca.
Rosa Weber - A favor
A ministra recorreu ao regimento interno e disse que entende que os dispositivos utilizados, pelo menos em matéria penal, não dão poder ao presidente do tribunal de suspender a decisão monocrática.
— Carece de amparo legal e regimental — comentou, citando o presidente do STF.
— O tema é sensível e complexo, e ainda estou refletindo sobre eles — continuou Rosa Weber.
Sobre o tema de fundo, ela acredita que cabe revisão na liminar de Marco Aurélio Mello.
Dias Toffoli - A favor
O ministro acompanhou o voto da maioria e lembrou que não se pode revogar uma prisão preventiva só porque existe uma norma que pede revisão após um determinado período.
— Não há prisão por determinação legal, e também não há soltura por determinação legal — disse Toffoli, que reconheceu ter tomado decisões quando estava como presidente da Corte porque era um período de recesso