A Justiça determinou o fim da interdição do Presídio Central de Porto Alegre, a partir de quinta-feira (6), após analisar o plano para contenção do coronavírus apresentado pelo governo do Estado à Vara de Execuções Criminais (VEC). A mais populosa cadeia do Rio Grande do Sul estava impedida de receber presos desde 21 de julho, após a confirmação de casos da doença, gerando temor de contágio em massa de apenados.
A decisão é da juíza Sonáli da Cruz Zluhan - mesma magistrada que interditou o presídio. Ela autoriza a entrada de presos desde que esses tenham cumprido uma quarentena de 14 dias em um outro local preparado exclusivamente para isso, como a Penitenciária Estadual de Canoas, estejam assintomáticos e tenham testado negativo para o vírus. Também estabelece que o Estado informe, diariamente, o número de contaminados e se há espaço adequado para isolamento - o que já foi adotado pelo Executivo durante a interdição.
Ainda que libere o ingresso de presos, a juíza determinou que segue proibida, por prazo indeterminado, "a saída de presos para eventuais diligências em delegacias de polícia, ou outras demandas".
No período de interdição, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen) teve de fazer uma força-tarefa para conseguir vagas em outros presídios e evitar a superlotação de delegacias e viaturas na Região Metropolitana. A iniciativa obrigou a transferência de presos e o aumento do teto de lotação de outras cadeias. Sonáli também estabeleceu que os presídios que receberam presos a mais no período deverão reduzir, novamente, o número até o teto anterior.
No texto, ao qual GaúchaZH teve acesso, a magistrada reforçou que o "Presídio Central conta com galerias sem celas que alojam, em muitas delas, mais de trezentos presos", que é "extremamente populoso e insalubre" e que "está no topo da lista das cadeias problemáticas que o Executivo mantém em funcionamento". Apontou ainda que uma contaminação em massa "seria desastrosa para todas as pessoas envolvidas no dia a dia da casa prisional e também para o sistema de saúde de uma forma geral".
A juíza também defendeu que "a partir do momento que não se pode oferecer à pessoa recolhida o correto cumprimento de sua pena, com todas as condições previstas na Lei de Execuções Penais, há que se pensar em alternativas, pois não é possível impor à pessoa recolhida qualquer outro ônus que não seja o fiel cumprimento da condenação".
Para ela, o plano do Estado "contempla, ainda que minimamente, formas de prevenção para o combate da pandemia dentro da casa prisional". Ela também considerou que no período sem receber presos foi possível que "houvesse uma reorganização para combater o vírus que apareceu na casa prisional".
O primeiro caso de covid-19 foi diagnosticado dia 16 de julho e desde lá houve mais 35 pessoas infectadas.